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Cidades

Com RG igual ao de outro estado, consumidor para no SPC e ganha indenização

Marta Ferreira | 01/08/2011 10:18

A Justiça determinou pagamento de indenização de R$ 10 mil a um consumidor que teve o nome indevidamente inscrito nos serviços de restrição de crédito por uma loja de calçados. O processo mostra que a culpa de tudo foi a existência de números de RG iguais, em estados diferentes.

A decisão havia sido dada na primeira instância, a empresa recorreu e, na semana passada, a determinação foi mantida pelo Tribunal de Justiça.

O autor da ação foi à Justiça depois de ter um financiamento de veículo negado e descobrir que seu nome estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), devido a um débito de R$ 270 com a empresa Maibi Calçados.

Ao investigar como isso aconteceu, o consumidor descobriu que seu CPF havia sido usado para fazer compras e, embora a dívida já estivesse quitada, seu nome não havia sido excluído do SPC.

Posteriormente, foi constatado que não se tratava de funcionário da loja, mas de erro de inscrição negativa por semelhança de números de RG. O verdadeiro inadimplente tinha o mesmo o mesmo RG que o autor, só era do Mato Grosso e não do Mato Grosso do Sul.

A empresa alegou não estarem comprovados os danos morais e atribuiu culpa exclusiva ao consumidor, sob o argumento de que foi ele quem indicou erroneamente o Estado de expedição de sua identidade.

Para o desembargador Dorival Renato Pavan, relator do processo, ficou constatado nos autos que de fato houve inserção indevida do nome do apelado no SPC e que, embora o número do RG seja o mesmo, foram eles emitidos por Secretarias de Segurança Públicas distintas. O equivoco poderia ser evitado se a empresa certificasse a veracidade de todos os dados.

Com base no exposto acima, os desembargadores entenderam que a decisão mais correta seria manter a condenação da apelante ao pagamento de R$ 10 mil ao consumidor lesado.

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