Vítimas de violência doméstica podem ficar isentas de custas judiciais em MS
Proposta aprovada pelo TJMS abrange processos contra o agressor, como divórcio, guarda, pensão e partilha
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão deixar de pagar custas judiciais em processos relacionados ao agressor em Mato Grosso do Sul. A proposta foi aprovada pelo Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) durante sessão realizada nesta quarta-feira (2).
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A mudança, porém, ainda não está valendo. O que o Tribunal aprovou foi uma proposta de anteprojeto para alterar a Lei nº 3.779/2009, que estabelece as regras sobre a cobrança de custas judiciais no Estado.
Pelo texto, a isenção será destinada à mulher vítima de violência doméstica em ações e recursos diretamente relacionados ao agressor. Entram nessa lista processos de separação, divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, divisão de patrimônio e reconhecimento ou dissolução de união estável.
A proposta foi elaborada pela Coordenadoria de Supervisão de Custas e Distribuição do Primeiro Grau da Corregedoria-Geral de Justiça. A intenção é acrescentar essa situação às hipóteses de isenção previstas no artigo 24 da legislação estadual.
Um dos argumentos para a mudança é que a violência doméstica nem sempre se limita às agressões físicas. Em muitos casos, também há controle do dinheiro, dependência econômica e violência patrimonial. Assim, o custo de um processo pode dificultar justamente a tentativa da vítima de se afastar do agressor e reorganizar a própria vida.
A medida tem como referência o Projeto de Lei nº 3.833/2024, que tramita no Senado Federal e prevê gratuidade da Justiça para mulheres vítimas de violência doméstica em processos relacionados ao agressor, sem necessidade de comprovar falta de recursos financeiros.
Segundo a análise técnica apresentada ao TJMS, a nova isenção também não deve causar impacto significativo na arrecadação. Isso porque o benefício será concedido à vítima, enquanto o agressor poderá continuar sendo responsabilizado pelo pagamento das custas, conforme o andamento e o resultado do processo.
Com a aprovação pelo Órgão Especial, a proposta avança para a etapa legislativa necessária para que a alteração seja incorporada à lei estadual.


