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Cidades

Vítimas de violência doméstica podem ficar isentas de custas judiciais em MS

Proposta aprovada pelo TJMS abrange processos contra o agressor, como divórcio, guarda, pensão e partilha

Por Ângela Kempfer | 04/09/2026 14:23
Vítimas de violência doméstica podem ficar isentas de custas judiciais em MS
Deusa da Justiça em frente ao Fórum de Campo Grande (Foto: arquivo)

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão deixar de pagar custas judiciais em processos relacionados ao agressor em Mato Grosso do Sul. A proposta foi aprovada pelo Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) durante sessão realizada nesta quarta-feira (2).

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Mulheres vítimas de violência doméstica em Mato Grosso do Sul poderão ser isentas de custas judiciais em processos contra o agressor. A proposta foi aprovada pelo Órgão Especial do TJMS e abrange ações de divórcio, guarda, pensão e divisão de patrimônio. A medida reconhece que a violência também é econômica e segue modelo de projeto federal. O agressor poderá ser responsabilizado pelas custas conforme o resultado do processo.

A mudança, porém, ainda não está valendo. O que o Tribunal aprovou foi uma proposta de anteprojeto para alterar a Lei nº 3.779/2009, que estabelece as regras sobre a cobrança de custas judiciais no Estado.

Pelo texto, a isenção será destinada à mulher vítima de violência doméstica em ações e recursos diretamente relacionados ao agressor. Entram nessa lista processos de separação, divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, divisão de patrimônio e reconhecimento ou dissolução de união estável.

A proposta foi elaborada pela Coordenadoria de Supervisão de Custas e Distribuição do Primeiro Grau da Corregedoria-Geral de Justiça. A intenção é acrescentar essa situação às hipóteses de isenção previstas no artigo 24 da legislação estadual.

Um dos argumentos para a mudança é que a violência doméstica nem sempre se limita às agressões físicas. Em muitos casos, também há controle do dinheiro, dependência econômica e violência patrimonial. Assim, o custo de um processo pode dificultar justamente a tentativa da vítima de se afastar do agressor e reorganizar a própria vida.

A medida tem como referência o Projeto de Lei nº 3.833/2024, que tramita no Senado Federal e prevê gratuidade da Justiça para mulheres vítimas de violência doméstica em processos relacionados ao agressor, sem necessidade de comprovar falta de recursos financeiros.

Segundo a análise técnica apresentada ao TJMS, a nova isenção também não deve causar impacto significativo na arrecadação. Isso porque o benefício será concedido à vítima, enquanto o agressor poderá continuar sendo responsabilizado pelo pagamento das custas, conforme o andamento e o resultado do processo.

Com a aprovação pelo Órgão Especial, a proposta avança para a etapa legislativa necessária para que a alteração seja incorporada à lei estadual.