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Cidades

Estudo da OAB orienta sobre proibição de cheque-caução em hospitais

Elverson Cardozo | 23/07/2012 15:39

A comissão de Direito da Saúde da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), seccional de Mato Grosso do Sul, divulgou estudo sobre a lei 12653/2012 que torna crime a exigência do cheque-caução no atendimento médico-hospitalar.

O objetivo é orientar os prestadores de serviço na área de saúde para se adequar à nova norma que exige, por exemplo, que os hospitais fixem, em local visível, cartaz informando que é crime condicionar o atendimento emergencial ao cheque-caução ou qualquer outra garantia burocrática, como o preenchimento de formulários.

Para Comissão de Saúde, a normal é clara e, como já está em vigor, exige que os prestadores se adequem à legislação. Em caso de descumprimento, a responsabilidade criminal pode recair tanto no atendente que venha a exigir a garantia financeira, quanto nos superiores.

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