Estudo da OAB orienta sobre proibição de cheque-caução em hospitais
A comissão de Direito da Saúde da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), seccional de Mato Grosso do Sul, divulgou estudo sobre a lei 12653/2012 que torna crime a exigência do cheque-caução no atendimento médico-hospitalar.
O objetivo é orientar os prestadores de serviço na área de saúde para se adequar à nova norma que exige, por exemplo, que os hospitais fixem, em local visível, cartaz informando que é crime condicionar o atendimento emergencial ao cheque-caução ou qualquer outra garantia burocrática, como o preenchimento de formulários.
Para Comissão de Saúde, a normal é clara e, como já está em vigor, exige que os prestadores se adequem à legislação. Em caso de descumprimento, a responsabilidade criminal pode recair tanto no atendente que venha a exigir a garantia financeira, quanto nos superiores.