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Cidades

Foragido, Neno Razuk tem pedido para derrubar prisão negado pelo TJMS

Desembargador entendeu que as alegações precisam de análise mais aprofundada

Por Silvia Frias | 16/07/2026 10:08
Foragido, Neno Razuk tem pedido para derrubar prisão negado pelo TJMS
Ex-deputado estadual Neno Razuk perdeu foro privilegiado (Foto: Luciana Nassar/Alems)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido liminar apresentado pela defesa do ex-deputado estadual Roberto Razuk Filho, o Neno Razuk, para suspender a prisão preventiva decretada contra ele no dia 8. Segundo informações repassadas pelo advogado Ricardo Souza Pereira, a decisão foi proferida pelo desembargador Jonas Hass Silva Júnior, da 1ª Câmara Criminal, ontem (15), por volta das 22h. O habeas corpus havia sido protocolado no mesmo dia.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido liminar da defesa do ex-deputado Neno Razuk para suspender sua prisão preventiva. O desembargador Jonas Hass Silva Júnior entendeu que as alegações exigem análise mais aprofundada, a ser feita no julgamento definitivo do habeas corpus. Razuk, condenado a mais de 15 anos por organização criminosa, roubo e jogo do bicho, permanece foragido.

No pedido, a defesa questionou a competência do juízo que decretou a prisão e sustentou que não estão presentes os requisitos legais para manter a medida cautelar. Os advogados também alegaram que houve confusão entre mudança na situação processual de Neno Razuk, que perdeu o mandato parlamentar e o foro por prerrogativa de função, e a existência de um fato novo capaz de justificar a prisão.

Outro argumento foi a falta de contemporaneidade entre os fatos investigados e a ordem de prisão. Para a defesa, a decisão não apresentou elementos atuais que indiquem risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal.

Conforme Ricardo Pereira, o desembargador entendeu que as alegações exigem uma análise mais aprofundada, incompatível com o exame rápido feito durante a apreciação de uma liminar. Por isso, deixou as questões para serem avaliadas no julgamento definitivo do habeas corpus pela 1ª Turma Criminal.

A defesa ressalta que a negativa da liminar não representa uma rejeição das teses apresentadas. O mérito do pedido ainda será analisado pelos desembargadores que integram o colegiado.

“A defesa de Roberto Razuk Filho recebeu com serenidade a decisão que apreciou o pedido liminar”, afirmou o advogado, em nota. Segundo ele, o relator apenas adiou a análise completa dos argumentos para o julgamento definitivo.

A nota afirma que os advogados permanecem confiantes na reversão da prisão por considerarem sólidas as teses apresentadas, principalmente quanto à ausência dos requisitos para a segregação cautelar e à falta de contemporaneidade dos fatos usados para fundamentar a medida.

“A expectativa de reforma da decisão permanece íntegra”, declarou a defesa, que espera o restabelecimento da liberdade de Neno durante o julgamento do mérito.

Cadê? - Neno Razuk continua foragido. Antes da apresentação do habeas corpus, a defesa já havia informado que pretendia derrubar o mandado por entender que a ordem não apontava fato novo nem demonstrava a contemporaneidade necessária para a prisão preventiva.

A Justiça havia considerado que a prisão seria necessária para resguardar a ordem pública. Neno é apontado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) como liderança da organização investigada na Operação Successione. A decisão também considerou a suspeita de que o grupo continuaria em atividade e a necessidade de proteger a instrução do processo.

O ex-deputado foi condenado em primeira instância a 15 anos, sete meses e 15 dias de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, roubo majorado e exploração do jogo do bicho, mas recorria em liberdade. Ele também é réu em outra ação relacionada à quarta fase da Operação Successione.

Em maio, após uma recontagem de votos determinada pela Justiça Eleitoral, Neno perdeu a cadeira na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) e deixou de ter foro por prerrogativa de função.


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