Decisão da Justiça garante participação de inadimplentes em eleição no CRO
Chapa 2 solicitou à Justiça Federal participação de cirurgiões-dentistas inadimplentes com o conselho de votação para delegado eleitor e delegado suplente para eleições do CFO

Liminar expedida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande autorizou que os cirurgiões-dentistas inadimplentes em relação às contribuições ao CRO-MS (Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul) participem da votação para delegado eleitor da entidade, marcadas para 4 de abril. A medida judicial atende a solicitação de integrantes da Chapa 2, que disputa o pleito.
A decisão foi expedida na segunda-feira (26) a pedido de Cauê Marques e Wilson Bellincanta, que já haviam obtido liminar em 9 de fevereiro para lhes garantir participação na eleição. A chapa voltou à Justiça alegando que a atual direção do CRO descumpriu a ordem e realizou assembleia ilegal, adiando a eleição –que ocorreria ainda em fevereiro.
No pedido à Justiça Federal, os concorrentes também contestaram a proibição dos cirurgiões-dentistas inadimplentes com o CRO de votarem. Nos autos, a direção do conselho reforçou que um decreto de 1971 determina a quitação de dívidas com a Tesouraria para interessados em participarem do processo eleitoral do CRO.
Na análise, o juiz titular da 4ª Vara Federal citou a lei 4.324/1964, que trata de penas disciplinares aos dentistas, e resolução de 2007 do CFO (Conselho Federal de Odontologia) que trata do processo eleitoral. Nos dois casos, o magistrado disse não identificar restrições aos inadimplentes em participarem do processo eleitoral do conselho.
“Impedir que os cirurgiões-dentistas inadimplentes votem na eleição objeto desta ação constitui ato ilegal e ofende direito líquido e certo dos impetrantes, candidatos inscritos no referido processo eleitoral”, destaca a decisão que atendeu a solicitação da chapa 2.
A reportagem tentou, sem sucesso, obter um posicionamento do CRO acerca da liminar.