TRF nega recurso do CRO-MS e mantém decisão sobre nova eleição
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou o recurso apresentado pela atual diretoria do CRO-MS (Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul) e manteve a decisão em primeira instância para seja realizada uma nova eleição no órgão, anulando o processo eleitoral anterior.
A eleição foi realizada em 23 de novembro do ano passado e declarou a Chapa 1 como vencedora. Porém, o resultado foi contestada por adversários. Uma mandado de segurança foi impetrado contra, pedindo novo pleito.
Já no dia 22 de fevereiro deste ano, a 1ª Vara Federal de Campo Grande acatou pedido liminar para que fosse realizado a nova eleição para definir a diretoria que deve tocar a entidade daqui em diante
Entre as alegações, está a de violação de princípio de legalidade ao não obedecer limites regulamentares. "Por outro lado, vislumbro a presença do fumos boni iuris quanto à alegação de ilegalidade e inconstitucionalidade, com violação ao princípio da reserva legal, usurpação de competência e função de regular, bem assim ao princípio da hierarquia das normas".
Porém, a chapa vencedora contestou a decisão, justificando que a mudança de regras dos processos eleitorais no CRO foram aprovadas de forma legítima, fazendo com que a eleição questionada também se torne legal. Porém, a desembargadora federal Monica Nobre não acatou os argumentos e manteve a decisão inicial.