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Cidades

Decisão da Justiça manda mineradora recolher ICMS

Redação | 29/06/2010 13:16

Decisão dada na segunda-feira pelos desembargadores da 3ª Turma Cível do TJ (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirma a obrigatoriedade de que a mineradora MCR, de Corumbá, recolha ICMS ao governo de Mato Grosso do Sul.

O valor envolvido não foi informado.O governo havia ajuizado ação de execução fiscal para receber da MCR, hoje pertencente ao Grupo Vale, impostos sobre exportações de minério de ferro, realizadas entre abril e novembro de 1996.

A mineradora interpôs recurso após a definição de bens para a penhora, alegando não estar sujeita à cobrança de ICMS pela exportação de minério de ferro.

A empresa alegou que a lei complementar nº 65/91, que define a cobrança de impostos sobre produtos semi-elaborados é inconstitucional por não listar de forma clara quais são os produtos sujeitos à incidência do tributo estadual.

A briga judicial é longa. O recurso da Mineradora foi aceito na primeira instância. Os autos foram remetidos ao 2º grau para reexame. O Estado interpôs recurso de apelação alegando nulidade de sentença, que foi negada pela 3ª Turma Cível.

N STJ (Superior Tribunal de Justiça), o Estado teve uma decisão favorável em um recurso especial interposto. Em novo julgamento no TJ foi dado provimento à apelação do Estado e ao reexame necessário. A mineração interpôs novo recurso especial cujo pedido foi negado no STJ.

O relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, destacou que nesta oportunidade a única missão da Turma é dar cumprimento ao que fora decidido pelo STJ.

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