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Cidades

Decreto isenta obras de infraestrutura de comprovação de reserva legal

Fabiano Arruda | 20/03/2012 11:19

Obras lineares de infraestrutura, consideradas essenciais aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, não terão obrigação de comprovar a constituição de reserva legal.

O decreto, publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Estado, altera a redação do Sisrel (Sistema de Reserva Legal de Mato Grosso do Sul), criado em 2008.

Pelo sistema, as obras de infraestrutura eram passíveis de declaração de utilidade pública. O decreto publicado hoje considera que “tais empreendimentos não guardam relação de propriedade direta com os imóveis rurais que ocupam”.

Além de ficarem excluídas da exigência, as obras também não precisam apresentar o TCC (Termo de Compromisso para Comprovação ou Constituição de Reserva Legal).

O Sisrel foi criado para proteger o meio ambiente, preservar recursos naturais e disciplinar seu uso e exploração, resguardando o equilíbrio do sistema. Uma das finalidades do sistema é garantir o território sul-mato-grossense tenha, ao menos, 20% de cobertura vegetal nativa relativa à reserva legal.

A ocupação, o uso e o desenvolvimento das atividades econômicas no meio rural, segundo o Sisrel, devem ocorrer de forma compatível com a conservação de áreas de cobertura vegetal nativa características dos ecossistemas naturais do território em MS.

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