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Cidades

Dentista condenado a indenizar por tratamento inadequado

Redação | 29/09/2009 12:36

A 3ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação do dentista Paulo Dorsa, que foi obrigado a indenizar a cabeleireira Ana Maria Marçal Alves, por desvio facial causado pelo tratamento odontológico.

Em 1996, conforme a ação, ela iniciou tratamento com a utilização de aparelho ortodôntico para a correção da arcada dentária e extração de dois dentes. Ele pagou R$ 800 pelo aparelho e mensalidade de R$ 30.

Conforme o processo, a cabeleireira notou que não houve melhora na dentição e ainda passou a sentir dores de cabeça. Ao consultar outro profissional, foi constatado desvio facial que gerou as dores de cabeça e dificuldades na mastigação em decorrência do tratamento inadequado.

Em primeiro grau foi julgado parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a pagar à autora R$ 800,00 pagos pelo aparelho; R$ 1.830,00 de mensalidades, como indenização por danos materiais, corrigidos desde cada desembolso feito pela autora; bem como os R$ 9.450,00, necessários para custear os implantes, próteses e tratamento reparador, indenização por danos morais no valor de R$ 8.750,00, corrigida a partir da sentença.

O relator do processo na 3ª Turma Cível, desembargador Ildeu de Souza Campos, em seu voto, destacou que o dano moral, no caso, é presumido, decorrendo do simples fato da violação do direito da personalidade da autora.

"A responsabilidade dos ortodontistas, decorrente de contrato, impõe obrigação de resultado, a qual, descumprida, acarreta o dever de indenizar do prestador, pelo prejuízo eventualmente causado".

Dorsa poderá recorrer da decisão.

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