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Cidades

Desembargadores garantem pegamento de precatório humanitário

Fabiano Arruda | 25/03/2011 11:52

Decisão foi acataca por maioria pelo Órgão Especial

Desembargadores do Órgão Especial decidiram, por maioria, dar provimento parcial a recurso referente ao pedido de pagamento do precatório humanitário de José Alcindo Borges, portador de AVC (Acidente vascular cerebral crônico), com sequela de hemiplegia à esquerda, e Cícero Prentice Barbosa Júnior, portador de miastenia gravis, doença crônica caracterizada por fraqueza muscular e fadiga rápida quando o músculo é exigido.

A ação envolve delegados da Polícia Civil. O precatório humanitário visa assegurar a sobrevivência e a qualidade de vida do indivíduo. O relator da decisão foi o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.

A votação acerca do recurso teve impasse. A última sessão terminou empatada, motivada pelo debate de que as doenças apresentadas pelos requerentes não constarem em resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que classifica as doenças que podem ser consideradas como grave, aptas a justificar o pagamento dos precatórios.

Segundo informações do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o relator acredita que a lista apresentada pelo CNJ não pode ser de cunho taxativo, tampouco utilizada de forma literal, por gerar insegurança e injustiça.

No entendimento do desembargador, ainda conforme o TJ, o cidadão acometido de doença grave, mesmo que não faça parte da lista do CNJ, não pode se submeter aos percalços burocráticos na hora de receber o crédito consignado no precatório.

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