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Cidades

Detran paga R$ 5,9 mil por danificar e levar a leilão veículo apreendido

Gabriel Neris | 21/03/2013 14:54

O Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito) foi condenado a ressarcir por danos materiais e morais o marceneiro Nataniel Delmondes dos Santos. Ele ganhou na Justiça o direito a indenização porque o veículo foi apreendido, mas foi danificado no pátio do órgão e estava sendo levado a leilão como sucata. A decisão condena o órgão a pagar R$ 5,9 mil ao dono do veículo.

O dono do carro relata que o veículo foi apreendido numa blitz em razão de débitos no Detran/MS. Nataniel conta que, após pagar os débitos e taxas, foi retirar o carro quando se deparou com o automóvel separado e avaliado como sucata para leilão.

Nataniel afirma que a numeração do chassi foi remarcada. O rapaz alega que teve uma série de gastos financeiros para que o carro tivesse condições novamente de rodar. O Detran/MS rebate que o veículo estava irregular por falta de pagamentos e que o autor demorou mais de 90 dias para retirá-lo.

A sentença do juiz Alexandre Pucci, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública, cita que o reparo do veículo foi feito no dia 19 de outubro de 2007 e o Detran gerou novo documento ao autor em 2011, “onde se pode notar duas datas de emissão (19 de agosto de 2011 e 20 de setembro de 2011), sendo que no último consta o número do chassi e na frente escrito REM (remarcado)”.

De acordo com o juiz, “houve um erro grosseiro por parte do Detran, pois que além de não proceder de forma correta no que tange ao cuidado com o veículo apreendido, indevidamente já não ia levá-lo a leilão como sucata, tendo inclusive feito recortes no veículo”.

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