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Cidades

Dez projetos tornam abuso sexual crime hediondo

Redação | 18/05/2010 14:27

Brasil tem avançado na luta contra a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes, mas os desafios para acabar com o problema ainda são muitos. Só neste ano, o Disque Denúncia da Secretaria Especial de Direitos Humanos vem recebendo uma média de 73 ligações por dia.

Na Câmara, tramitam 21 propostas que pretendem aprimorar as leis que tratam do tema. A metade torna hediondos.

A Lei 8072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte; e genocídio. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida integralmente em regime fechado. Além disso, esse crime é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança. os crimes de abuso e de exploração sexual de menores.

Há ainda propostas que preveem aumento de pena para esses crimes, castração química dos autores e orientação a professores para que identifiquem nos alunos os sinais de abuso. A maioria delas, portanto, aposta em penas mais duras para coibir os crimes de abuso e exploração. As penas atuais para abuso de menores variam de 8 a 15 anos de reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção).

Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto., e o crime prescreve em 20 anos. Para a exploração sexual, vão de 4 a 10 anos de detençãoA detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade.

Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. e multa, e o crime prescreve em 16 anos.

Se esses crimes se tornarem hediondos, serão inafiançáveis e os criminosos só poderáo obter regime facilitado se cumprirem pelo menos 40% da pena.

O deputado Pedro Wilson (PT-GO), que propôs o seminário em comemoração aos 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA

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