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Cidades

Discriminada, juíza ganha ação de indenização milionária

Redação | 12/08/2009 13:45

Por 11 anos, a magistrada Marilza Lúcia Fortes sofreu discriminação no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Só conseguiu ser nomeada desembargadora após sete anos de luta na Justiça.

Dois anos após a posse, em 14 de fevereiro de 2008, Marilza ingressou com ação de indenização por danos morais contra o Estado de Mato Grosso do Sul, cobrando indenização de R$ 7,6 milhões pela discriminação sofrida ao longo de uma década.

Em abril deste ano, 14 meses depois, a juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, Maria Isabel de Matos Rocha, sentenciou o processo e condenou o Governo estadual a pagar indenização de R$ 300 mil à desembargadora, mais juros pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas e moratórios de 1% ao mês.

Segunda - Marilza Lúcia Fortes já havia sido indenizada pelos danos materiais sofridos por ter sido preterida na nomeação para o cargo de desembargadora do TJ/MS. O órgão lhe pagou indenização milionária de R$ 1.329.993,46, a título de proventos retroativos desde a primeira vez em que foi preterida, em 1999.

Esta foi a principal alegação do Estado de Mato Grosso do Sul contra o pagamento da indenização de R$ 7,6 milhões à magistrada. Os procuradores estaduais definiram o valor como "absurdo e indevido".

O pedido - Nomeada juíza da Auditoria Militar em 27 de agosto de 1980, Marilza Lúcia Fortes alegou que sofreu discriminação do Poder Judiciário. Em 1997, ela foi impedida de atuar na Vara Criminal por ser considerada "distinta de Juiz de Direito".

Em 1998, ela chegou a ser nomeada para exercer a função de titular do Juizado Especial Criminal, mas acabou sendo dispensada antes de assumir o cargo.

Mas a discriminação ficou mais evidente ao ser preterida na nomeação do juiz mais antigo para assumir a função de desembargador do TJ/MS. Apesar de ser a mais antiga, em 1999, ela acabou sendo preterida.

Foram nomeados os desembargadores Paulo Alfeu Puccinelli, atual vice-presidente, Ildeu de Souza Campos e Divoncir Scheinner Maran. Paralelamente, Marilza iniciou uma luta na Justiça para ser nomeada para o cargo a que tinha direito.

STF - Em 1999, o Conselho Superior da Magistratura lhe negou liminar para disputar a indicação para uma vaga na segunda instância. Em 2000, novo mandado de segurança e nova negativa.

Ela só conseguiu reformar a decisão no Superior Tribunal de Justiça, em 20001. No entanto, o TJ/MS ignorou as decisões e a manteve afastada do Tribunal Pleno. Cheogu a chamar o juiz na época, Romero Osme Dias para a vaga de Jorge Eustácio da Silva Frias.

A decisão só transitou em julgado em 23 de março de 2006, quando o Supremo Tribunal Federal acatou o pedido de Marilza Lúcia Fortes e determinou ao Tribunal de Justiça a sua nomeação para o cargo de desembargadora. Ela assumiu a função 20 dias antes, em 3 de março de 2006.

Câncer - A magistrada alegou que sofreu muito nestes anos. Em dezembro de 2000, Marilza desenvolveu um câncer, o qual atribuiu ao "embate travado no campo profissional em razão da discriminação sofrida".

Uma das testemunhas da desembargadora, José Chadid confirmou que ouviu "confidências de desgosto, desespero, frustração, sofrimentos, humilhações sofridos pela autora, quando colocada em situações concretas de rejeição dos próprios colegas de trabalho".

O juiz Rui Celso Florence testemunhou que ela se viu obrigada a se afastar do trabalho nos últimos 20 anos em decorrência da recidivas do câncer. Outra testemunha, o promotor de Justiça Gerardo Eriberto de Moraes, que destacou ela chegava a mostrar sinais de vencer a doença com a vitória do Supremo Tribunal Federal.

A sentença - Na sentença, a juíza Maria Isabel destacou que "os fatos alegados pela autora (preterições em seu direito a promoção, atuações de impedimento de exercício de sua função), eles estão documentalmente provados"

"Portanto, não houve questionamento dos fatos que fundamentam a pretensão da autora, apenas se sustentou que sua interpretação jurídica foi a adequada na época. Porém, também isso não é exatamente correto, porque afinal o STJ, por unanimidade, reformou o acórdão do TJMS e em outubro de 2001 deferiu a

ordem para determinar que o nome da autora constasse na lista de tempo de serviço para fins de antiguidade, visando o acesso ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça deste Estado", frisou.

"No caso presente, entende-se sim que é procedente o pedido de reparação, pois não resta dúvida de que, se a pretensão da autora formulada por via administrativa, por anos a fio, não foi atendida, e afinal veio a ser reconhecida por

decisão das mais altas cortes de Justiça, ela era então legal e devida. A negativa

indevida de tal pretensão configura no caso erro suscetível de causar, como causou, danos morais", afirma a magistrada na sentença de condenação do Governo estadual.

Recurso

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