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Cidades

CNH e emplacamento para ciclomotores entram em vigor em 2026; entenda o que muda

Mato Grosso do Sul já contabiliza 4.385 ciclomotores registrados

Por Izabela Cavalcanti | 30/12/2025 12:04
CNH e emplacamento para ciclomotores entram em vigor em 2026; entenda o que muda
Mulher pilotando ciclomotor em Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)

A partir do dia 1° de janeiro de 2026, condutores de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos (patinetes e scooters) terão que seguir novas regras. As normas aprovadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) tornam obrigatórios o uso de equipamentos de proteção, registro, emplacamento e emissão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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A partir de 2026, novas regras entrarão em vigor para condutores de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. O Contran estabeleceu a obrigatoriedade de equipamentos de proteção, registro e CNH, além de proibir menores de idade de pilotarem estes veículos. As infrações serão consideradas gravíssimas, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo. Entre as exigências específicas, ciclomotores necessitarão de CNH categoria A ou ACC, capacete e emplacamento, enquanto bicicletas elétricas e autopropelidos deverão contar com dispositivos de segurança como limitador de velocidade e sinalização.

Menores de idade estão proibidos de pilotar os veículos ciclomotores. Quem descumprir as regras terá multa de R$ 293,47 e vai estar cometendo infração gravíssima, além de levar 7 pontos na carteira e retenção do veículo.

De acordo com dados do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), o Estado tem 4.385 ciclomotores registrados. Os proprietários terão que pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) normalmente.

CNH e emplacamento para ciclomotores entram em vigor em 2026; entenda o que muda
Arte: Lennon Almeida

Os autopropelidos devem conter indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira, e lateral.

As bicicletas elétricas também terão que ter dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira, lateral e nos pedais; espelho retrovisor do lado esquerdo; e pneus em condições mínimas de segurança.

As bicicletas elétricas e os autopropelidos não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.

Os ciclomotores terão que ter CNH na categoria A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor); uso de capacete; e emplacamento.

Registro – Os proprietários de ciclomotores em todo o Brasil têm até quinta-feira (31) para registrar os veículos no Detran. Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades.

Os registros começaram a ser feitos em julho de 2023. Segundo o Detran-MS, "quem comprou esse tipo de veículo a partir dessa data, já poderia ter registrado o veículo de imediato no Detran-MS. Mas quem comprou antes da data, é provável que seja necessário fazer o cadastro Renavan, e só então será possível registrar e emplacar o veículo. Neste caso, recomendamos que procurar uma agência Detran-MS com nota fiscal do veículo para orientações do processo", disse em nota.

O departamento estadual e o Cetran-MS (Conselho Estadual de Trânsito) se reuniram no dia 15 de dezembro para alinhar a aplicação da legislação que trata dos ciclomotores.

Na época, o departamento estadual informou que muitos municípios ainda não haviam editado normas próprias sobre a circulação desses veículos, o que, inicialmente, restringirá a fiscalização à exigência da CNH ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) e à comprovação de registro e emplacamento.

A responsabilidade pela regularização documental e pelo emplacamento é do proprietário do ciclomotor. O órgão também esclareceu que bicicletas e patinetes elétricos não são classificados como ciclomotores e, por isso, não precisam de registro ou emplacamento, devendo apenas respeitar as normas municipais vigentes.

Diferença – Ciclomotor é considerado veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts). A velocidade máxima de fabricação não deve exceder a 50 Km/h.

Bicicletas elétricas e autopropelidos são veículos de propulsão humana, dotados de duas rodas. Cada um tem potência máxima de 1 kW (mil watts) e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h.

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