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Cidades

Em MS, 40 tentam na Justiça benefício que ganhou aval do STJ

Agora, qualquer aposentado que necessite de cuidador pode requerer acréscimo de 25% no valor da aposentadoria

Izabela Sanchez | 29/08/2018 10:17
Prédio da Defensoria Pública da União em Campo Grande (Izabela Sanchez)
Prédio da Defensoria Pública da União em Campo Grande (Izabela Sanchez)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, na quarta-feira (22), que qualquer aposentado que necessite de cuidados pode requerer acréscimo de 25% no valor da aposentadoria junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Antes, a regra valia apenas para aposentados por invalidez, e provocava acúmulo de processos parados na Justiça. Agora, uma pessoa idosa que necessite de cuidador, por exemplo, pode ter acesso ao aumento na aposentadoria.

Em Mato Grosso do Sul, levantamento preliminar da DPU (Defensoria Pública da União), que atua nos casos, indica cerca de 40 processos que pedem a extensão do benefício. Os dados são do defensor público Walber Rondon Ribeiro Filho. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos, aguardando decisão do STJ. Para ter a DPU como defesa nesse tipo de caso é necessário comprovar renda de até R$ 2 mil.

“Por um período o judiciário não concedia, porque fazia a interpretação que só cabia esse acréscimo para aquelas pessoas que eram aposentadas por invalidez. Então começaram a surgir ações e a tese foi amadurecida, alguns juízes concediam outros não concediam, ficava incerto. Começou a aparecer muita ação com essa temática”, explicou o defensor.

Alzheimer - A maioria dos processos em Mato Grosso do Sul, segundo o defensor, são pedidos de pessoas com Alzheimer. Ele explica que, agora, a decisão abre precedente, inclusive, para pessoas que perderam o caso na Justiça.

“Tem um passivo de gente que já teve decisão judicial negando, então agora elas vão ter a possibilidade de rescindir aqueles julgados, entrar com uma ação rescisória pra tentar buscar. Temos alguns casos de pessoas que faleceram no curso do processo, mas o processo continua, porque apesar desse benefício não se estender pra pensão, existe um passivo desde que a pessoa requereu a questão administrativamente e colocou a administração pública em mora no que toca a um direito”, comenta.

Defensor público da União, Walber Rondon Ribeiro Filho (Izabela Sanchez)
Defensor público da União, Walber Rondon Ribeiro Filho (Izabela Sanchez)

Para tentar o benefício, o primeiro passo é pedir o acréscimo junto ao INSS. Com a negativa do Instituto, a pessoa ingressa com ação, tem que comprovar ser aposentada pelo INSS e comprovar a necessidade de cuidados.

“A pessoa vai instruir o processo com a negativa do INSS e com as provas de que é um segurado do INSS, e instruir com as provas de que depende de fato de terceiros, normalmente com laudo médico. Com a tese juridicamente definida, o que se vai avaliar dentro do processo é se a pessoa cumpre ou não cumpre, não vou discutir mais se aposentadoria por idade tem direito”, afirma o defensor.

Além disso, esse tipo de aumento na pensão, conforme o defensor, pode ultrapassar o teto previdenciário, que hoje é de R$ 5.645,80.

“A gente tem três hipóteses: passado, presente e futuro. Passado: pessoas que tiveram o benefício ligado por esse fundamento. Presente: pessoas que estão com processo sobrestado aguardando decisão e futuro, pessoas que ainda não pediram ou vão se ver nessa situação vão ter um processo mais limpo sem essa trava que era a discussão do direito”, comenta Walber.

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