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Empregos

Estagiário tem direito a 13º salário? Entenda o que diz a lei

Benefício é exigido apenas para contratos via CLT, diferenciando aprendizado de vínculo empregatício

Por Thailla Torres | 21/11/2025 09:13
Estagiário tem direito a 13º salário? Entenda o que diz a lei
O benefício só é obrigatório para trabalhadores contratados pela CLT (Foto: Thailla Torres)

Com a chegada do fim do ano, muita gente volta a se perguntar: estagiário recebe 13º salário? A resposta é não. O benefício só é obrigatório para trabalhadores contratados pela CLT, e não faz parte das regras dos contratos de estágio. A diferença existe justamente para manter o caráter educacional dessa atividade.

O coordenador do curso de Direito da Estácio em Campo Grande, professor Igor Santos, explica que estágio e emprego são coisas diferentes. “O estágio é uma atividade acadêmica, parte do processo de ensino. Ele acontece fora da sala de aula, mas permanece sendo ensino. Já o contrato de trabalho está ligado à produção e à atividade empresarial. No estágio, o objetivo central é o aprendizado prático do estudante”, afirma.

A professora Kelly Teixeira Norões, também da Estácio, reforça que o 13º é exclusivo para quem tem vínculo empregatício. Ela lembra como é feito o cálculo: salário bruto e número de meses trabalhados. “Os prazos para pagamento são fixos: a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quando há atraso, a empresa está sujeita a multas do Ministério do Trabalho e o empregado pode recorrer à Justiça para cobrar o valor devido com correção monetária”, destaca.

Ela também explica que situações como demissão, pedido de demissão, licença médica ou licença-maternidade alteram o cálculo, mas tudo dentro das regras da CLT, regras que não valem para estagiários.

O que a lei garante ao estagiário?

A Lei nº 11.788/2008, que regula o estágio, garante benefícios como bolsa-auxílio, auxílio-transporte, seguro contra acidentes pessoais e recesso remunerado.

  • bolsa-auxílio,
  • seguro contra acidentes pessoais,
  • férias alinhadas ao calendário escolar,
  • auxílio-transporte em estágios não obrigatórios.

Mas o 13º salário não está na lista. Ele só pode ser pago se a empresa decidir oferecer voluntariamente e registrar isso no contrato. Mesmo assim, o pagamento não cria vínculo de emprego.

Para Igor Santos, é preciso cuidado para não transformar estágio em trabalho informal. Isso acontece quando o estudante realiza tarefas sem relação com o curso ou trabalha com subordinação e rotina típica de empregado. Ele alerta: essa é uma situação que descaracteriza o estágio.

Segundo Kelly, tanto empresas quanto empregados precisam dar atenção ao 13º salário para evitar problemas trabalhistas. Ela reforça a importância de seguir os prazos, calcular corretamente, incluir adicionais, documentar tudo e garantir transparência. Do lado do trabalhador, ela recomenda acompanhar valores, checar holerites, guardar comprovantes e buscar ajuda jurídica em casos de irregularidades.

A professora lembra que só há perda do 13º proporcional em caso de demissão por justa causa, mas isso não se aplica ao estagiário.

Organizações como a UNE (União Nacional dos Estudantes) e a UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) têm atuado para garantir que o estágio não seja usado como substituição de emprego. A preocupação envolve desde fiscalizar a carga horária até verificar se as atividades condizem com o curso do estudante. “Essas entidades têm sido imprescindíveis para evitar que o estágio se transforme em um emprego disfarçado”, afirma Igor Santos.

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