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MPT notifica 30 times de futebol de MS por trabalho infantil

Eles terão de cumprir uma série de medidas previstas em Lei para manter categorias de base

Nícholas Vasconcelos | 16/02/2013 17:14

O MPT (Ministério Público do Trabalho) está notificando 30 clubes e associações esportivas de Mato Grosso do Sul por exploração de trabalho de crianças e adolescentes nas categorias de base.

Os times terão prazo de 90 dias para as adequações necessárias e após esse prazo, poderão ocorrer inspeções. Caso sejam constadas irregularidades, as entidades serão convocadas para realização de acordo de ajusto de conduta, sob pena de multas e processos.

Serão notificados os times e associações desportivas filiadas à FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul) e que têm categorias de base são dos municípios de Aquidauana, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Ponta Porã, Rio Brilhante, Sidrolândia e Três Lagoas.

De acordo com o Ministério Público, o objetivo da medida é garantir os direitos dos atletas adolescentes e faz parte de uma ação Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes)

A medida foi tomada agora porque o Brasil vai receber grandes eventos esportivos nos próximos anos, como a Copa das Confederações neste ano. Estas medidas são baseadas na Constituição Federal, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Pelé.

Segundo a legislação, a formação desportiva do atleta de futebol é uma modalidade especial de aprendizagem, que exige frequência e rendimento escolar do atleta até o fim do ensino médio. Os clubes não podem manter nas suas categorias de base, com objetivo de formação profissional, atletas com idade inferior a 14 anos. A proibição se estende aos testes ou seleções chamadas de “peneiradas”.

Podem participar apenas adolescentes maiores de 14 anos podem ser submetidos a testes, que devem ser obrigatoriamente gratuitos, desde que haja autorização prévia dos pais, apresentação de exame clínico, que ateste aptidão para a prática de atividade física, e comprovação de que o adolescente frequenta a escola.

A contratação deve ser feita através de um acordo de formação desportiva, com bolsa de, no mínimo, um salário mínimo, e garantir que o adolescente não tenha prejuízos na escola. Somente os pais podem representar os adolescentes nos contratos de formação profissional, os clubes não podem aceitar intermediários, como “agentes” ou dirigentes. É ainda obrigação dos clubes fornecer o meio de transporte necessário para a frequência às aulas do ensino regular.

Conforme a procuradora do trabalho Cândice Gabriela Arosio, titular da Coordinfância no Estado, os adolescentes estão expostos a riscos. "O sonho de se tornar atleta, muitas vezes, leva os meninos a situações de risco, tanto físico quanto psicológico. Alguns clubes mantém esses adolescentes em estruturas precárias, sem alimentação adequada, longe da família e sem oportunidade de continuar os estudos", disse.

O adolescente não deve ficar em alojamento, a não ser em situações excepcionais, apenas nos casos em que os pais residem em localidade que não permite o deslocamento diário do clube até a residência. As instalações deverão ser adequadas, com higiene, segurança e salubridade e alimentação de qualidade. Os clubes são obrigados ainda a oferecer assistência técnico-desportiva e programa de atendimento médico e psicológico para os atletas adolescentes.

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