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Empregos

Todo mundo acha que não, mas terça-feira de Carnaval é dia de trabalho normal

Nícholas Vasconcelos | 08/02/2013 16:42
Comércio e outros setores podem funcionar normalmente na terça-feira de Carnaval. (Foto: João Garrigó)
Comércio e outros setores podem funcionar normalmente na terça-feira de Carnaval. (Foto: João Garrigó)

A tradição diz que o ano do brasileiro só começa depois do Carnaval, o que para muitos garante uma folga de sábado até o meio-dia da próxima quarta-feira (13). Mas se você não é funcionário público ou bancário, saiba que seu empregador pode exigir que você trabalhe e não precisa precisar pagar hora extra por nenhum dos dias de folia.

Em Campo Grande, a próxima terça-feira (12) e a quarta pela manhã não é feriado como em outras cidades do País e por isso é dia de trabalho normal.

“O que acaba gerando confusão é que o dia vem marcado como feriado na agenda e no calendário, mas não é”, explica a advogada trabalhista Lizandra Gomes Mendonça. Ela explica que o dia só é feriado nas datas em que há previsão por força da convenção coletiva, o que gera essa garantia para algumas categorias da iniciativa privada.

No caso do funcionalismo público, uma portaria edita as datas de folga, enquanto em outras há o acordo entre as empresas e os funcionários para que esta data permaneça reservada.

Se a data está prevista neste acordo e o trabalhador tenha de comparecer ao serviço, a empresa é obrigada a pagar a hora extra como nos demais feriados.

Por outro lado, se o funcionário não comparecer ao serviço é ele quem vai ser punido. “Gera falta normal, lembrando que há o desconto daquele dia e do DSR (Descanso Semanal Remunerado)”, disse Lizandra.

Os comerciários estão entre os que não têm a folga do Carnaval, entretanto há empresas que optam por não abrir nesse dia. “Muita gente não abre na terça-feira depois do almoço porque não tem movimento”, comentou o presidente do SECCG ( Sindicato dos Empregados do Comércio de Campo Grande), Ildemar da Mota Lima.

Ildemar conta que a data não foi introduzida na convenção coletiva do comércio, mas cada empresa pode convencionar o funcionamento. “É questão de bom senso”, diz.

O sindicato deve voltar a discutir a folga no Carnaval na reunião com os empregadores na convenção coletiva deste ano.

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