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Cidades

Empresas que lesarem o Estado podem fechar as portas

Bruno Chaves | 02/08/2013 22:14

A partir de agora, pessoas jurídicas que praticarem atos ilegais contra a administração pública serão responsabilizadas nas esferas administrativa e civil. As punições estão previstas na Lei 12.846, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) e publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (1).

Qualquer empresa que, de alguma forma, lesar o patrimônio público, em contratos ou serviços prestados, poderá pagar multas de até R$ 60 mil, além de ter as atividades suspensas e até extintas, conforme informações da Polícia Civil.

Pela lei, empresas infratoras serão inscritas no CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), criado especialmente para gerenciar esses casos.

Um cadastro atualizado será mantido pelo órgão, que fará a divulgação dos nomes, CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e razão social das empresas.

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