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Cidades

Escutas por dois anos não trancam ação contra Uemura

Redação | 20/01/2010 17:28

A 2ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, na segunda-feira, o pedido do empresário Sizuo Uemura para trancar a ação penal em decorrência das escutas telefônicas terem sido feitas pelo período de dois anos. O relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, ressaltou que todo o procedimento da Operação Owari foi legal.

Por unanimidade, a turma negou o habeas corpus solicitado pelo empresário, que pretendia se ver livre da denúncia de fraude em licitações e outros crimes na região da grande Dourados.

Os advogados Renê Siufi e João Arnar Ribeiro alegaram que as provas são ilícitas, já que o tempo das escutas telefônicas durou dois anos. Para o desembargador, a investigação foi legal.

Além desta ação criminal, o MPE (Ministério Público Estadual) deverá ajuizar outras ações contra o ex-secretário estadual e municipal de Saúde, João Paulo Barcellos Esteves, o filho do ex-prefeito Laerte Tetila, André Luís Freitas Tetila, os filhos de Uemura (Sizuo Uemura Júnior, Eduardo Takashi Uemura e Anary Eiko Tsumori Uemura) e a esposa do empresário, Helena Masako Tsumori Uemura.

Esta ação é referente ao arrendamento do Hospital Santa Rosa.

O prefeito Ari Artuzi (PDT) também ingressou com habeas corpus para trancar a investigação no Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). O pedido foi indeferido e ele ingressou com novo recurso, que seria julgado hoje pela Seção Criminal, mas acabou sendo adiado a pedido da defesa.

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