Ex-funcionária ganha R$ 10 mil após quebra de sigilo
Decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Mato Grosso do Sul da semana passada determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil a uma ex-funcionária da Unicred (Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profissionais da Área de Saúde de Campo Grande) que teve a conta-corrente investigada sem autorização judicial, por suspeita de estar lesando a empresa.
A funcionária havia sido demitida por justa causa e a quebra do sigilo bancário não teve autorização judicial.
A 2ª turma do TRT decidiu que, mesmo quando caracterizada a justa causa por prática de ato ilícito, a instituição financeira não pode quebrar o sigilo bancário do empregado sem autorização judicial.
A cooperativa demitiu a funcionária em março de 2009, sob a acusação de que estaria "embolsando elevada quantia em dinheiro e falsificando cheques". A funcionária contestou em ação trabalhista o ato ilícito e pediu a reversão da justa causa, mas teve o pedido indeferido em primeira e segunda instâncias.
"Não vejo possibilidade de todas as irregularidades apontadas terem ocorrido sem, no mínimo, a participação culposa da autora", avaliou o desembargador relator do processo, Nicanor de Araújo Lima. Mesmo assim, os desembargadores entenderam, por unanimidade, que a cooperativa não poderia promover investigação na conta corrente da funcionária sem autorização.
"O sigilo bancário, embora não previsto expressamente na Constituição Federal, decorre da proteção constitucional à intimidade e privacidade. Assim, diante das irregularidades verificadas no caixa da funcionária, certo é o direito de investigação da cooperativa, atrelado, contudo, aos mecanismos de garantia e efetivação dos direitos fundamentais", afirmou o desembargador Nicanor Lima.