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Meio Ambiente

Com fim da Piracema, veja as regras para voltar a pescar nos rios de MS

Período de defeso começou no dia 5 de novembro e acabou neste domingo, dia 1° de março

Por Izabela Cavalcanti | 01/03/2026 07:05
Com fim da Piracema, veja as regras para voltar a pescar nos rios de MS
Grupo em embarcações pescando em rio (Foto: Bruno Rezende)

A pesca já está liberada nos rios de Mato Grosso do Sul, a partir deste domingo, dia 1° de março. O período de defeso da Piracema começou no dia 5 de novembro.

RESUMO

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A pesca será liberada nos rios de Mato Grosso do Sul a partir de 1° de março, após o período de defeso da Piracema, que teve início em 5 de novembro. Para pescadores amadores, é obrigatória a Carteira de Pescador Amador, disponível no site do Imasul e aplicativo MS Digital. Entre as restrições, destaca-se a proibição da captura do dourado pelos próximos 5 anos, além de espécies como Piracanjuba e pacu-prata. As cotas permitem um exemplar de peixe nativo e cinco piranhas, respeitando tamanhos mínimos e máximos. A pesca permanece proibida em áreas específicas, como próximo a cachoeiras, nascentes e barragens.

O termo é de origem tupi e significa migração de peixes rio acima. Neste período, é proibida a pesca para que aconteça a reprodução das espécies aquáticas quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para a desova.

Para o retorno da pesca, é importante lembrar das regras estabelecidas. Para a pesca amadora, é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul (Instituto Estadual de Meio Ambiente) e pelo aplicativo MS Digital.

Conforme orientação do instituto, está proibida a captura do peixe dourado Salminus maxillosus/Salminus brasiliensis, assim como o seu embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização pelo prazo de 5 anos, conforme a Lei n° 5.321 de 10 de janeiro de 2019.

Também estão proibidas as espécies piracanjuba, pacu-prata e demais espécies constantes na Portaria Federal do Ministério do Meio Ambiente nº 445, de 17 de dezembro de 2014, e suas alterações.

Em relação às cotas, fica permitido um exemplar de peixe de espécie nativa; e 5 exemplares de pescado da espécie piranha, respeitando os tamanhos mínimos e máximos (clique aqui para conferir). Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.

De acordo com o Imasul, não há cota para espécies consideradas exóticas (como tucunaré, tilápia, corvina e bagre-africano), sendo permitida a captura e o transporte de qualquer quantidade.

Ficam proibidos os seguintes petrechos: rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garatéia, arpão, flecha, substâncias tóxicas, químicas ou explosivas, lambada, uso de chasco, equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha.

Não é permitida a prática da pesca embarcada com motor ligado em movimento circular, conhecido como cavalo-de-pau.

Já os petrechos permitidos são: linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete, espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial, e isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia).

Locais onde é proibida a pesca amadora e profissional:

Permanentes (Áreas de Reserva de Pesca):

  • a menos de 200 metros acima e abaixo de cachoeiras e corredeiras;
  • a menos de 200 metros de olhos d´água e nascentes;
  • a menos de 1.000 metros acima e abaixo de barragens de empreendimentos hidroelétricos ou de abastecimento público;
  • a menos de 1.000 metros de ninhais;
  • a menos de 200 metros de lançamentos de efluentes.

Temporárias (Somente no período da Piracema):

  • Bacia do rio Taquari (acima da ponte Velha da cidade de Coxim). Nos rios Taquari, Coxim e Jauru, incluindo rios, riachos e córregos;
  • Bacia do Rio Aquidauana (acima da Ponte Velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio). No Rio Aquidauana, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos);
  • Bacia do rio Miranda (acima da Ponte Velha da cidade de Miranda que dá acesso à cidade de Bodoquena). No Rio Miranda, incluindo os rios, riachos e córregos.

Rios onde a pesca é proibida:

  • Rio Salobra – municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência 20 Hp);
  • Córrego Azul – Bodoquena;
  • Rio da Prata – Bonito e Jardim;
  • Rio Formoso – Bonito;
  • Rio Nioaque – Nioaque e Anastácio;
  • Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI. (Decreto nº 13.441, de 05/06/2012):
  • Rio Paraná a menos de 500 metros da primeira e da segunda desembocaduras do Rio Ivinhema;
  • Rio Paraná a menos de 500 metros da desembocadura do Canal do Ipuitã;
  • Rio Paraná a menos de 500 metros da desembocadura do Rio Baía;
  • Rio Ivinhema a menos de 500 metros da desembocadura do Rio Guiraí;
  • nos rios e canais que constituem os limites do Parque, em ambas as margens, sendo ao norte: o Rio Guiraí, o trecho do Rio Ivinhema compreendido entre a foz do Rio Guiraí e o Canal de Araçatuba, o Canal do Ipuitã, o Canal Corutuba e o baixo curso do Rio Baía; e ao sul, no Rio Ivinhema.

Também nos Rios Laranjaí, Nundaí, Curupaí, Fumaça e Guiraí, no entorno do Parque, na área de abrangência da Zona de Amortecimento.

Rios onde é permitido somente o sistema de pesque e solte:

  • Rio Perdido – municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho;
  • Rio Abobral – Aquidauana e Corumbá;
  • Rio Vermelho – Corumbá;
  • Rio Negro – no trecho situado na confluência do rio Negro com o córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro, até o brejo existente no limite Oeste da Fazenda Fazendinha; município de Aquidauana.

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