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Cidades

Ex-PM excluído pede ao Supremo para voltar à Corporação

Marta Ferreira | 16/08/2011 10:59

Após ser excluído da reserva remunerada da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, o ex-cabo Luiz Carlos da Silva, entrou com pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo o cancelamento da determinação do Comando da Polícia Militar.

Luiz Carlos da Silva foi condenado a dois anos de prisão. Ele alega no STF que a exclusão do direito de aposentadoria “infringiu ato jurídico perfeito e direito adquirido”.

O argumento é de que contribuiu para a Previdência durante todo o seu período laboral na PM-MS e, portanto, tem direito adquirido, nos termos dos artigos 40 e 142,parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF), que asseguram os proventos aos agentes civis e militares que cumprirem o tempo necessário de contribuição.

O mesmo direito, alega, é assegurado, também, pela Lei 9.717/98, que garante àquele que se aposenta o direito aos respectivos proventos, fruto de sua contribuição. A defesa também cita a decisão do Supremo no julgamento de um processo em que a reforma é considerada “direito adquirido que a lei nova não pode ofender, quer se trate de relação jurídica contratual, quer se trate de relação jurídica estatutária”.

O ex-PM foi excluído sob alegação de ser moralmente incapaz de permanecer na corporação. Segundo a defesa dele, a decisão foi tomada antes mesmo de sua condenação à pena de reclusão de dois anos e ao pagamento de 20 dias-multa.

Alega, também, que o crime pelo qual foi condenado não é previsto no Código Penal Militar.

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