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Cidades

Família de MS ganha recurso para indenização por morte

Redação | 04/10/2010 15:16

Uma família de Mato Grosso do Sul ganhou recurso do TST (Tribunal Superior do Trabalho) para solicitar indenização pela morte de um trabalhador em um frigorífico do Estado. Em primeira análise, o tribunal regional havia negado o pedido, mas a instância superior garantiu o direito à família.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª região (MS) declarou que a família não possui legitimidade para pedir indenização por danos morais e materiais por conta da morte do trabalhador.

Em sua análise, o tribunal superior afirma que a instância local violou o artigo 943 do Código Civil, que diz que os sucessores têm legitimidade para propor qualquer ação de indenização, por tratar-se de direito patrimonial.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso, citou o artigo 1.784 do Código Civil, que diz que aberta a sucessão, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos. Com apoio do artigo 943, que dispõe que "o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".

A decisão foi amparada pelos ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Dora Maria da Costa e Antônio José de Barros Levenhagen.

Em sua fundamentação, a ministra Calsing destaca que "os filhos e a esposa são os legítimos herdeiros do falecido e o pedido de indenização por danos morais e materiais decorre do contrato de trabalho havido entre a empresa e o trabalhador. O pleito não deve, pois, ser considerado direito personalíssimo do empregado falecido, porquanto a natureza da ação é patrimonial".

Pelos votos do TST, o tribunal regional deverá analisar o recurso novamente.

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