Fetems afirma ser contra contribuição sindical compulsória e pede repasse ao governo
Assembleia para decidir destino de verba acontece na próxima semana
A Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) divulgou posicionamento contrário ao desconto na folha de pagamento de um dia de trabalho dos servidores a título de contribuição sindical. A cobrança é defendida pela Feserp/MS (Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais) e já teve o pedido de repasse feito pela Fetems ao governo.
A Federação que representa a educação solicitou que o dinheiro seja repassado à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e à própria Fetems, para então deliberar o destino da verba. A Fetems explica que caso seja aprovado pela maioria, o valor pode ser devolvido aos servidores públicos da área.
“Somos contra e estamos brigando para que esse dinheiro seja depositado para a classe que representa o trabalho de educação”, fala o presidente da Fetems Roberto Magno Botareli Cesar.
A Federação defende ainda que a opção de contribuição precisa ser espontânea, não de forma compulsória, como a citação publicada em fevereiro, no Diário Oficial do Estado.
O desconto de um dia de trabalho vai correr na folha de pagamento do mês de julho, que entra no primeiro dia útil de agosto. A partir daí o governo tem de 30 a 90 dias para definir o destino do que vai ser feito.
O presidente da Federação, Roberto Botareli Cesar afirmou que já está programado um grande debate para a semana que vem, que vai defender a devolução do dinheiro aos filiados. “Não vai ser de 100%, mas estamos requerendo a nossa parte. Vai ser descontado do seu, do meu, de todos os salários de trabalhadores”, comenta.
Os trabalhadores da educação que não estão filiados não vão ser ressarcidos e a contribuição será como imposto sindical.
Publicação - A Feserp/MS publicou edital de citação no dia 3 de feveiro para informar que todos os órgãos públicos deverão descontar um dia de trabalho dos servidores públicos, independentemente do regime de contratação, a título de contribuição sindical.
Conforme a Federação, a medida é para cumprir determinação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com o edital, o desconto deve ser feito pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
Caso o desconto não seja efetuado, os responsáveis pelos órgãos estarão sujeitos penalidades previstas na CLT e Lei de Responsabilidade Fiscal.
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. O valor, recolhido uma vez por ano, deve ser distribuído, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.