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Cidades

Fetems afirma ser contra contribuição sindical compulsória e pede repasse ao governo

Paula Maciulevicius | 28/07/2011 16:27

Assembleia para decidir destino de verba acontece na próxima semana

A Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) divulgou posicionamento contrário ao desconto na folha de pagamento de um dia de trabalho dos servidores a título de contribuição sindical. A cobrança é defendida pela Feserp/MS (Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais) e já teve o pedido de repasse feito pela Fetems ao governo.

A Federação que representa a educação solicitou que o dinheiro seja repassado à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e à própria Fetems, para então deliberar o destino da verba. A Fetems explica que caso seja aprovado pela maioria, o valor pode ser devolvido aos servidores públicos da área.

“Somos contra e estamos brigando para que esse dinheiro seja depositado para a classe que representa o trabalho de educação”, fala o presidente da Fetems Roberto Magno Botareli Cesar.

A Federação defende ainda que a opção de contribuição precisa ser espontânea, não de forma compulsória, como a citação publicada em fevereiro, no Diário Oficial do Estado.

O desconto de um dia de trabalho vai correr na folha de pagamento do mês de julho, que entra no primeiro dia útil de agosto. A partir daí o governo tem de 30 a 90 dias para definir o destino do que vai ser feito.

O presidente da Federação, Roberto Botareli Cesar afirmou que já está programado um grande debate para a semana que vem, que vai defender a devolução do dinheiro aos filiados. “Não vai ser de 100%, mas estamos requerendo a nossa parte. Vai ser descontado do seu, do meu, de todos os salários de trabalhadores”, comenta.

Os trabalhadores da educação que não estão filiados não vão ser ressarcidos e a contribuição será como imposto sindical.

Publicação - A Feserp/MS publicou edital de citação no dia 3 de feveiro para informar que todos os órgãos públicos deverão descontar um dia de trabalho dos servidores públicos, independentemente do regime de contratação, a título de contribuição sindical.

Conforme a Federação, a medida é para cumprir determinação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com o edital, o desconto deve ser feito pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

Caso o desconto não seja efetuado, os responsáveis pelos órgãos estarão sujeitos penalidades previstas na CLT e Lei de Responsabilidade Fiscal.

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. O valor, recolhido uma vez por ano, deve ser distribuído, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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