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Cidades

Hospital do Câncer consegue anular no TJ taxa de limpeza

Redação | 15/01/2010 14:59

A 2ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade na sessão de hoje à tarde, recurso da Prefeitura de Campo Grande. Com a decisão, o Hospital do Câncer fica livre do pagamento de uma dívida de 1999, referente a taxa de limpeza e de expediente.

O município tinha recorrido contra sentença do juiz da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal, Manoel Mendes Carli, de 9 de fevereiro do ano passado, que livrou a entidade do pagamento da taxa incluída no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O tributo de R$ 704 chegou a ser inscrito na dívida ativa. A Fundação Carmem Prudente, administradora do hospital, alegou que possui imunidade tributária e possui os títulos de utilidade pública federal, estadual e municipal.

Com a decisão da 2ª Turma Cível, prevalece a sentença de Carli. A prefeitura poderá recorrer da decisão.

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