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Interior

Acordo garante liberdade a trabalhadores de usina em Naviraí

Marta Ferreira | 28/07/2011 11:04

Terminou ontem, com uma audiência na Justiça do Trabalho, o impasse envolvendo 827 trabalhadores e a usina Infinity Agrícola, que se recusava a rescindir o contrato dos cortadores de cana que queriam ir embora, apesar do flagrante de trabalho escravo no fim de junho, em Naviraí.

Foi firmado um acordo em que a empresa se compromete a pagar os direitos trabalhistas e arcar com o transporte e alimentação dos funcionários interessados em voltar aos estados de origem e as aldeias, já que uma parte são índios.

O acordo estabeleceu a realização de uma assembleia, ontem mesmo, e nela 478 trabalhadores manifestaram o desejo de rescindir os contratatos. Os outros vão ficar, mas a empresa terá de mudar as condições de trabalho oferecidas, conforme estabelecido na audiência de conciliação.

Os números podem mudar, uma vez que, segundo o sindicato dos funcionários, muitos cortadores, entre eles os indígenas da região, estavam alcoolizados durante a assembleia e têm prazo até hoje, às 13h, para decidir se vão sair ou ficar e apresentar a carteira de trabalho.

O grupo que vai ficar já voltou ao trabalho. Eles estavam em greve. Para os que vão embora, a empresa têm prazo até 3 de agosto para fazer o acerto, segundo estabelecido.

Tanto o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Naviraí, Alexandre da Silva, quanto o procurador do Trabalho Jonas Ratier, consideram o acordo satisfatório, após o impasse entre empresa e funcionários.

Guerra na Justiça - No final de junho, a usina foi alvo de fiscalização do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que no dia 30 de junho interditou todas as frentes de trabalho abertas para a colheita da cana por encontrar os trabalhadores em situação degradante, análoga ao trabalho escravo. Não havia equipamentos de segurança, as instalações eram inadequadas e os trabalhadores eram obrigados até a trabalhar na chuva, conforme constatado.

A ação provocou uma briga judicial. Uma decisão da Justiça do Trabalho impediu o resgate dos trabalhadores e a interdição. Na sequência, o presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Brasília, desembargador Ricardo Alencar Machado, revogou a liminar, que foi cassada pelo presidente do TST, João Oreste Dalazen.

Ao todo, vinham colhendo a cana-de-açúcar da atual safra 827 trabalhadores rurais, entre os quais 285 indígenas da região e 542 migrantes de Minas Gerais e estados do Nordeste brasileiro. Em assembleia feita na noite de quarta-feira pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município, Alexandre Gomes da Silva, 462 dos cortadores de cana-de-açúcar manifestaram desejo de rescindirem o contrato e voltarem para seus estados de origem.

O que ficou definido- Pelo acordo assinado ontem na audiência, presidida pelo juiz Márcio Inada, a empresa se comprometeu, além do pagamento das verbas rescisórias, a bancar as passagens de retorno dos trabalhadores às cidades de origem, além de uma ajuda de alimentação de R$ 60,00. Até irem embora para os estados de origem, Minas Gerais, Bahia, em sua maioria, os trabalhadores ficam no alojamento da empresa.

Para os que vão continuar trabalhando, devem ser sanados os problemas, como o fornecimento de equipamentos de segurança e cumprimento das normas de saúde e de higiene.

A empresa se comprometeu, ainda, a não exigir que os trabalhadores atuem quando estiver chovendo, o que acontecia antes, nem no período de duas horas após a aplicação de água pelo caminhão-pipa sobre a cana queimada, o que também ocorria.

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