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Interior

Ao MPT, comerciantes denunciam irregularidades em convenção coletiva

Ministério Público recomenda suspensão de cobrança da contribuição confederativa em atraso

Helio de Freitas, de Dourados | 26/12/2018 15:32

A Associação Comercial e Empresarial e a Câmara dos Dirigentes Lojistas protocolaram denúncia no MPT (Ministério Público do Trabalho) apontando irregularidades na Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande. Avaliação no documento após queixas de empresários apontou cláusulas passíveis de anulação.

O MPT recomendou a suspensão da exigência de cobrança da contribuição confederativa em atraso como condição para protocolar acordo de prorrogação de jornada no Sindicato das Empresas Atacadistas e Varejistas.

Segundo a Aced, se o sindicato patronal atender a recomendação, o empresário não precisará pagar valor algum no momento de protocolar nas entidades sindicais pedido para abertura das lojas em horário especial em domingos e feriados.

Para o advogado que acompanha o caso, José Carlos Parpinelli Junior, a convenção coletiva não pode negociar ou estabelecer limitações à livre iniciativa, impondo regras ou obstáculos ao pleno exercício da atividade empresarial.

“A orientação é para que os lojistas cumpram o que determina a convenção e façam o protocolo nos sindicatos. Caso haja exigência do pagamento, solicitem uma declaração de recusa do órgão sindical até que o caso seja resolvido na Justiça”, explicou o diretor jurídico da CDL, Diego Zanoni Fontes.

De acordo com a assessoria da Aced, várias empresas foram notificadas sobre a exigência do protocolo e receberam cobrança de multas de R$ 5 mil a R$ 12 mil pelo descumprimento.

“Muitos se sentiram lesados e constrangidos pela ação de ambos os sindicados [patronal e laboral] que atuaram juntos, fiscalizando as lojas do centro de Dourados no feriado do dia 8 de dezembro. Essa união provocou surpresa e revolta entre os empresários do comércio”, afirmou o presidente da CDL Giovani Dal Molin.

O caso – A Convenção Coletiva de Trabalho foi registrada no dia 10 de dezembro no Ministério do Trabalho com validade de 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2019.

Após queixas de empresários e funcionários do comércio sobre as exigências estabelecidas no documento, a Aced e CDL solicitaram uma avaliação jurídica. Foram identificadas cláusulas contrárias à legislação trabalhista, o que provocou a denúncia ao MPT.

Entre as irregularidades denunciadas está a contribuição laboral obrigatória, cujo desconto foi determinado em folha salarial do funcionário.

O setor jurídico apontou ainda irregularidade no pagamento da contribuição confederativa patronal em atraso dos associados e cobrança de “taxa negocial” aos não associados como condições para protocolar tanto o acordo de prorrogação de jornada em domingos e feriados quanto para homologação de rescisão de contrato de trabalho.

A convenção estabelece ainda cobrança de multa em caso de descumprimento. Para os autores da denúncia, o documento não dá chance ao empresário de recorrer quando for notificado.
Como medida emergencial, o MPT recomendou para que os sindicatos deixem de exigir comprovação do recolhimento da contribuição confederativa dos associados ou taxa para os não associados ao receberem pedidos de acordos de prorrogação de jornada.

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