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Interior

Após denúncias de expulsão, MPF quer direito de posse a ribeirinhos

Nadyenka Castro | 29/03/2012 16:19

O título assegura o direito de as comunidades permanecerem nas áreas ocupadas tradicionalmente

Após receber denúncias de que ribeirinhos de Corumbá, município que fica a 419 quilômetros de Campo Grande, estavam sendo expulsos de suas casas, o MPF (Ministério Público Federal) quer que pessoas que morem nas áreas da união margeadas pelo rio Paraguai recebam o título de Termo de Autorização de Uso Sustentável.

O MPF, em Corumbá, foi avisado de que comunidades estavam sendo expulsas em razão da criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

Diante disso, o MPF recomendou à Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul que estabeleça um cronograma de identificação das áreas de propriedade da União ocupadas por comunidades tradicionais do Pantanal, para fins de concessão de título de regularização das posses exercidas pelas comunidades.

O MPF recomenda a entrega do Termo de Autorização de Uso Sustentável às populações tradicionais ribeirinhas do Pantanal.

O título assegura o direito de as comunidades permanecerem nas áreas ocupadas tradicionalmente, servindo ainda como comprovante oficial de residência e instrumento de acesso a diversos direitos sociais, como aposentadoria, programas sociais do Governo Federal e recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

A recomendação do MPF fundamenta-se no Decreto-Lei nº 9.760/46, que estabelece que os terrenos marginais de rios e as ilhas situadas na faixa da fronteira do território nacional constituem bens da União.

De acordo com o mesmo decreto, são terrenos marginais aqueles banhados por correntes navegáveis até a distância de 15 (quinze) metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, contados desde a linha média das enchentes.

Assim, a faixa de terras ocupadas pelas comunidades ribeirinhas do Pantanal, grande parte delas instaladas em áreas alagáveis da planície pantaneira, são de propriedade da União, não constituindo áreas de propriedade particular, seja de imóveis rurais, seja de unidades de conservação.

Conforme o MPF, as Reservas Particulares têm criado dificuldades para o desenvolvimento de práticas tradicionais como a pesca, a coleta de iscas e o plantio de subsistência das comunidades.

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