Deficiente auditivo consegue direito de continuar curso em universidade
O acadêmico frequentava as aulas por conta de uma decisão judicial
João Paulo Romero Miranda, deficiente auditivo, conseguiu o direito de frequentar o curso de Letras com habilitação em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) oferecida pela UFGD (Universidade Federal da Grande Dourado) em parceria com a UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).
João Paulo frequentava as aulas por conta de uma decisão judicial, que poderia ser cassada a qualquer momento. O processo judicial que João ajuizou contra as universidades transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidades de recurso e ele terá o direito de continuar o curso até o final. No primeiro semestre de 2008, João foi aprovado no vestibular para o curso de Letras.
Ele foi impedido de fazer a matrícula porque não havia concluído o terceiro ano do ensino médio. O estudante acionou a Defensoria Pública da União que em junho de 2008 ajuizou ação na Justiça Federal, defendendo o direito dele fazer a matrícula. O MPF (Ministério Público Federal) foi favorável à ocupação da vaga pelo estudante.
A justiça Federal de Dourados negou o pedido e o MPF ajuizou recurso no Tribunal Federal da Terceira Região. Em abril de 2009, o Tribunal deu ganho de causa ao estudante, determinando que a UFGD efetivasse a matrícula. Em fevereiro 2010 a justiça de Dourados garantiu a legalidade de matrícula de João no curso.
A decisão se baseou na regra de que a Constituição Brasileira dá proteção aos portadores de deficiência, assegurando inclusão social e no mercado de trabalho. No início desse ano, João foi aprovado em um concurso para professor temporário na rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul.