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Interior

Em 1º júri em cidade da fronteira, réu é condenado a 13 anos por tentar matar 6

Esse a estréia de julgamentos da comarca de Coronel Sapucaia; crime aconteceu após tentativa frustrada de ultrapassagem

Silvia Frias | 31/05/2019 14:08
Os trabalhos foram presididos pelo juiz Adriano da Rosa Bastos, da 1ª Vara Cível de Ponta Porã (Foto/Divulgação)
Os trabalhos foram presididos pelo juiz Adriano da Rosa Bastos, da 1ª Vara Cível de Ponta Porã (Foto/Divulgação)

Na primeira sessão de julgamento da comarca de Coronel Sapucaia, um homem foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado por ter tentado matar seis pessoas, em março de 2014.

Os trabalhos foram presididos pelo juiz Adriano da Rosa Bastos, da 1ª Vara Cível de Ponta Porã.

O crime aconteceu no dia 28 de março daquele ano, por volta das 23 horas, na Rua Flávio Derzi, em Coronel Sapucaia. O réu, que teve somente as iniciais divulgadas (A.R.L), estava em um carro e tentava ultrapassar outro veículo, ocupado por seis pessoas.

Depois que não conseguiu ultrapassar o carro, usou arma semiautomática, calibre 45 e atirou contra o veículo em que as vítimas estavam.

O laudo pericial mostrou que vários tiros atingiram o veículo e, por pouco, as balas não atingiram as vítimas em regiões vitais. Extrai-se do processo ainda que o veículo Celta tinha E.L.N. como condutor e A.R.L. como atirador. Além disso, os denunciados são pessoas conhecidas na cidade como “valentões”, e frequentemente efetuam disparos com arma de fogo e algazarras, bem como possuem amizades com pessoas ligadas ao narcotráfico.

Tendo os jurados considerado o réu culpado, o juiz proferiu a sentença condenatória. “Por força de decisão soberana do Conselho de Sentença, julgo procedente a denúncia para condenar A.R.L. Embora seja primário, no tocante à conduta social, mostra-se reprovável, porquanto é dado à embriaguez e constante porte de arma; quanto à personalidade do acusado, mostra-se reprovável, vez que é voltada à prática de crimes”.

A pena inicial é de seis anos e oito meses de reclusão, mas, por tratar-se de crime continuado, a pena foi dobrada, chegando a 13 anos e quatro meses de reclusão. A pena privativa de liberdade será cumprida, inicialmente, no regime fechado, sem direito à substituição por pena restritiva de direitos, em razão do não-preenchimento dos pressupostos legais.

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