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Interior

Em crise, prefeitura reduz juro e multa para receber impostos atrasados

Programa de refinanciamento começa dia 18 deste mês e segue até dezembro, com redução de até 100% de juros e multas

Helio de Freitas, de Dourados | 14/09/2017 13:45
Contribuinte em atraso poderá negociar débito na Central de Atendimento ao Cidadão (Foto: A. Frota)
Contribuinte em atraso poderá negociar débito na Central de Atendimento ao Cidadão (Foto: A. Frota)

Em crise financeira, com greve de professores por reajuste e em contenção de gastos para conseguir pagar salários e fornecedores em dia, a prefeitura de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande, quer receber os atrasados dos contribuintes. Para isso, inicia na segunda-feira (22) o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), que inclui desconto de até 100% dos juros e multas para facilitar o pagamento de dívidas com o fisco municipal. O Programa vai até 22 de dezembro.

De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, podem recorrer ao programa pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos ou não em dívida ativa. A lei complementar que instituiu o Refis foi aprovada no dia 13 deste mês e publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial do Município. O total em atraso não foi divulgado.

Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, a lei possibilita pagamento de débitos com a fazenda pública municipal vencidos até hoje. Os incentivos incluem até o perdão de juros e multa de mora e dos juros de financiamento incidentes sobre o saldo de parcelamento atrasado. Também é prevista a anistia de multa por infração à legislação tributária e não tributária.

O contribuinte que optar pelo pagamento à vista seu débito terá perdão de 100% dos juros e multas de mora incidente sobre o valor do débito e sobre parcelas vencidas, anistia de 80% de multa por infração à legislação tributária e de 20% por infração às demais legislações municipais.

Para pagamento em até cinco parcelas mensais, o devedor terá 80% de desconto dos juros e multa de mora e de 60% do valor da multa por infração à legislação tributária.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 para pessoas físicas e de R$ 350,00 para pessoas jurídicas. Para fazer o parcelamento, a primeira parcela, deverá ser de no mínimo 20% do valor total do débito.

A adesão ao programa terá de ser assinada pelo contribuinte ou por representante legal, na Central de Atendimento ao Cidadão, na Avenida Presidente Vargas, em frente à Praça Antônio João, das 7h30 às 13h30, de segunda à sexta-feira.

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