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Interior

Em Dourados, mãe presenciava abuso sexual da filha de 12 anos

Vanda Escalante | 30/06/2011 07:19

Promotor pediu prisão preventiva do casal, que ameaçava a garota para não denunciar as agressões.

Promotor Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior, de Dourados. (Foto Hedio Fazan)
Promotor Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior, de Dourados. (Foto Hedio Fazan)

A mãe de uma adolescente de 12 anos presenciava os abusos sexuais praticados pelo amante dela contra a filha e também obrigava a garota assistir a relação sexual dela com o acusado.

A afirmação partiu do titular da Promotoria de Violência Doméstica e de Proteção ao Idoso e a Pessoa com Deficiência, de Dourados, o promotor de Justiça Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior, que, diante das provas e relatos de testemunhas, acabou pedindo a prisão preventiva do casal.

“Devido à gravidade dos fatos e para garantir a segurança da vítima e de testemunhas, pedi a prisão do casal, que constantemente ameaçava a vítima, inclusive de morte. Os relatos tanto da adolescente, quanto do pai biológico e dos irmãos, são contundentes e existiam elementos suficientes para iniciar a ação penal e para o pedido da prisão preventiva dos dois”, ressaltou o promotor.

De acordo com o site Douradosagora, a adolescente teria informado à polícia que teve dificuldade para revelar ao pai biológico sobre os abusos que vinha sofrendo por parte do amante da mãe. A denúncia só foi possível porque ela escreveu sobre o fato, num papel, que colocou numa sacola que acabou sendo entregue ao pai.

“Segundo consta na denúncia, a mãe esperava os outros filhos irem para escola, e ligava para o amante vir até a casa abusar da adolescente. A violência foi praticada algumas vezes na frente da mãe, que inclusive obrigava a filha assistir as relações sexuais que tinha com o agressor”, enfatizou Assunção Júnior, afirmando que o Ministério Público não descarta a possibilidade de outros filhos da acusada também terem sido abusados pelo amante dela.

O promotor explica que a adolescente sofria constantemente ameaças de morte, para não denunciar a agressão. O casal também ameaçava levá-la para uma fazenda onde sofreria mais violência sexual por outros homens. O casal ainda dificultava o contato da vítima com o pai biológico.

O promotor explica que com a recente mudança no Código Penal Brasileiro, não é necessária a conjunção carnal, ou seja, a penetração, para ocorrer o estupro de vulnerável. Basta o agressor pedir que a vítima pegue seu órgão genital ou tocar na criança, que já está caracterizada a violência. A pena para esse tipo de crime varia de 8 a 15 anos de reclusão.

O casal também deverá responder pelo crime de satisfação de lascívia na presença de crianças e adolescentes, por ter obrigado a adolescente assistir a relação sexual. No caso desse crime, a pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão. Se condenados pelos dois crimes, a mãe e o amante poderão ter pena de reclusão entre 10 e 19 anos.

O promotor Assunção Júnior enfatiza que casos de violências domésticas, tanto sexual quanto de agressão física podem ser denunciados no Ministério Público anonimamente. “As pessoas não precisam ter medo de denunciar esse tipo de crime. Mantemos o sigilo do denunciante e se preciso contamos com o serviço de proteção à testemunhas”, concluiu o promotor.

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