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Interior

Empresa não fornece internet contratada e é condenada a pagar R$ 10 mil

Indenização foi decidida pela 3ª Vara Cível de Corumbá após cliente ingressar com ação judicial

Izabela Sanchez | 27/09/2018 17:12
Decisão é da 3ª Vara Cível de Corumbá (Divulgação/TJ-MS)
Decisão é da 3ª Vara Cível de Corumbá (Divulgação/TJ-MS)

Um advogado de Corumbá, a 419 km de Campo Grande, vai receber R$ 10 mil de indenização da OI, empresa de comunicação, que não forneceu a velocidade de internet contratada pelo cliente. Além da indenização por danos morais, a OI terá que restabelecer o serviço de internet, de 10 Mb e restituir R$ 2.344,32, referente à devolução em dobro dos valores das faturas pagas.

O advogado alega, no processo, que adquiriu o serviço em fevereiro de 2016. Ele afirma que desde a data de adesão pagou pelo plano de internet de 10 Mb, mas a velocidade não atingia os 5 Mb. O serviço foi contratado para o escritório de advocacia, e o advogado relata ter sido prejudicado no trabalho pela falta de internet.

“Sempre ocorre algum problema com a internet ou telefone fixo, tendo que esperar 24 (vinte e quatro) horas para reparo do técnico, chegando a ficar cerca de 4 quatro dias sem os serviços contratos pela OI, apesar de todas as faturas serem adimplidas corretamente pelo requerente”, afirma.

“Contudo, ocorreu nos últimos protocolos a falta de solução do problema do serviço do OI internet 10Mb., deixando o requerente sem poder trabalhar e cumprir com compromissos junto ao judiciário, pois os processos digitais necessitam de internet de qualidade e que não fique oscilando”, explica. O advogado pediu R$ 50 mil de danos morais.

A Oi contestou o processo e recomenda um site para a medição da velocidade, que, segundo a empresa, “retratará” mais fielmente o resultado. “Ainda assim, a velocidade apontada não corresponderá de forma precisa a real velocidade”, alega. A empresa também afirma que o uso de diversos equipamentos prejudicar a internet.

“Ademais, há vários fatores que impedem a velocidade de conexão banda larga atinja o limite de internet contratado, como p.ex., o uso simultâneo de vários aparelhos eletrônicos de wi-fi, smartphones, TVs smart, notebooks, etc”, declarou.

A decisão é do juiz Daniel Scaramella Moreira. Para o magistrado, a empresa de telefonia não juntou documentos que comprovem que a velocidade de 10 Mb era efetiva.

“A prestadora de serviço não juntou aos autos qualquer documento que demonstrasse ser essa a velocidade efetivamente disponibilizada ao autor, muito embora tenham sido informados nos autos diversos protocolos de atendimento anotados pelo autor entre 2016 e 2017, cujo conteúdo poderia vir a corroborar sua tese de que o serviço era regularmente prestado”, afirmou.

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