Estado cria regra para financiar cirurgias ortopédicas em hospitais do interior
Conforme resolução da SES, 9 unidades poderão receber por procedimentos sem habilitação federal específica

Mato Grosso do Sul estabelece regra excepcional e temporária para autorizar e financiar cirurgias ortopédicas de alta complexidade em nove hospitais do interior. A medida permite o pagamento com recursos estaduais quando o procedimento for rejeitado pelo sistema do SUS exclusivamente pela ausência da habilitação federal exigida.
RESUMO
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A mudança está prevista na Resolução SES/MS nº 1.066, de 21 de outubro de 2026, publicada nesta sexta-feira (23) e assinada pelo secretário estadual de Saúde, Maurício Simões Corrêa. No documento, a pasta reconhece que a oferta desses procedimentos é insuficiente para atender à demanda estadual e aponta a necessidade de ampliar o acesso regionalizado e reduzir o tempo de espera.
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Os estabelecimentos contemplados ficam em Sidrolândia, Nova Andradina, Bataguassu, Costa Rica, Maracaju, Aquidauana, Naviraí, Rio Brilhante e Coxim. A inclusão considera a experiência anterior na realização de procedimentos de alta complexidade em traumato-ortopedia pelo projeto MS Saúde - Mais Saúde, Menos Fila.
A autorização estadual não substitui a habilitação federal nem dispensa os hospitais de cumprir exigências técnicas, sanitárias e assistenciais. Para realizar as cirurgias, os estabelecimentos deverão ter equipe qualificada, estrutura, equipamentos e materiais necessários, além de previsão no contrato, convênio ou instrumento correspondente.
O acesso dos pacientes ocorrerá exclusivamente pela regulação estadual, conforme prioridade clínica, tempo de espera, necessidade regional e capacidade de atendimento de cada unidade. A norma abrange cirurgias do sistema osteomuscular classificadas como de alta complexidade na tabela do SUS.
Para receber, o hospital terá de apresentar o registro da internação ao processamento oficial. O pagamento excepcional só poderá ser autorizado se a rejeição decorrer unicamente da falta da habilitação federal. A realização da cirurgia e a documentação deverão passar por auditoria.
Pagamento e limites - A remuneração será equivalente a três vezes o valor de referência do procedimento principal na tabela do SUS, considerando os serviços hospitalares e profissionais. Esse será o pagamento integral pela assistência, incluindo avaliações e exames pré-operatórios, cirurgia, anestesia, internação, medicamentos, próteses e acompanhamento pós-operatório.
Não haverá pagamento adicional desses componentes nessa modalidade, e fica proibida qualquer cobrança ao paciente ou ao responsável.
Os tetos financeiros apresentados no anexo somam R$ 7,1 milhões. A resolução, porém, determina que os pagamentos sejam feitos dentro dos limites já vigentes da PEHOSP (Política Estadual de Incentivo Financeiro Hospitalar), sem aumento automático de recursos.
A produção dessas cirurgias será contabilizada junto às demais despesas do componente variável de cada hospital. Por isso, os valores do anexo não representam, por si só, um aporte novo ou exclusivo para os procedimentos. O texto também não informa a periodicidade dos tetos.
Entre os estabelecimentos contemplados, a Sociedade Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa, em Sidrolândia, a Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina e o Hospital Municipal de Naviraí têm teto de R$ 500 mil cada.
O Hospital Soriano Corrêa da Silva, em Maracaju, e o Hospital e Maternidade de Rio Brilhante aparecem com limite de R$ 800 mil cada.
Já a Santa Casa de Bataguassu, a Fundação Hospitalar de Costa Rica, o Hospital da Cidade, em Aquidauana, e o Hospital Regional Dr. Álvaro Fontoura Silva, em Coxim, têm teto de R$ 1 milhão cada.
Continuidade do atendimento - O hospital responsável pela cirurgia também deverá garantir os retornos especializados e a assistência a complicações relacionadas ao procedimento, em articulação com a rede de saúde do município de origem do paciente.
O regime excepcional ficará limitado à vigência da PEHOSP e deixará de ser aplicado aos procedimentos e estabelecimentos cuja habilitação federal passar a produzir efeitos no sistema. A resolução prevê aplicação às cirurgias realizadas a partir da publicação, desde que cumpridas as condições de autorização e contratação.
O documento não estabelece quantas cirurgias serão realizadas, uma data de início dos atendimentos em cada hospital ou uma meta de redução da fila.
A reportagem questionou a SES (Secretaria de Estado de Saúde) sobre a existência de recursos adicionais, a periodicidade dos tetos financeiros, os tipos e a quantidade de cirurgias previstas, as metas por hospital e o prazo para início dos atendimentos.
Também perguntou se os procedimentos já eram realizados nas nove unidades, quanto a medida ampliará a oferta e quantos pacientes aguardam pelas cirurgias no Estado, incluindo moradores do interior que dependem de encaminhamento para Campo Grande. O espaço segue aberto para futuros pronunciamentos.
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