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Interior

Estado é condenado a pagar R$ 40 mil por invasão em residência

Filipe Prado | 13/10/2014 13:24

O Estado do Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar R$ 40 mil para casal que teve a casa invadida, em 2013, durante operação para encontrarem drogas. Leonardo Lugo Vilalva e Valéria Souza de Paula receberão R$ 20 mil cada por danos morais.

Conforme a sentença, expedida pela 5ª Câmara Cível, os policiais militares tinham um mandado de busca e apreensão para procurar e confiscar substâncias entorpecentes e produtos roubados em um imóvel de Corumbá, porém a casa invadida pela PM era localizada em Ladário.

Os policiais arrombaram o portão da residência, sendo que a presença deles constrangeu às crianças que estavam no local, segundo a sentença.

Em defesa, o Estado afirmou que o casal não poderia comprovar o dano moral sofrido e que a presença da polícia não poderia ter causado trauma, pois eles não excessivos ou abusivos no cumprimento do mandado.

O Desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso apontou que houve abalo moral sofridos pelos apelados, já que os policiais militares cometeram ato ilícito ao entrar na casa e efetuar as buscas em frente aos filhos da vítima, já que entraram no endereço errado.

Para o desembargador, a busca e apreensão indevida em uma residência por erro na constatação do endereço, consiste em mácula à intimidade e à honra das pessoas que moram no local, condenando o Estado a pagar R$ 20 mil para cada um.

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