Ex-gerente de padaria é condenada por acusar funcionária de furto
Caso ocorreu depois de cliente esquecer um celular no estabelecimento.
A Justiça de Jardim condenou ex-gerente de uma padaria a pagar R$ 5 mil por danos morais a ex-funcionária que foi acusada de furto diante de colegas de trabalho. Segundo o processo, o caso aconteceu em fevereiro de 2021, quando um cliente esqueceu um celular no estabelecimento.
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A funcionária levou o aparelho para casa, na tentativa de identificar o dono, e conseguiu devolvê-lo ao endereço indicado. Mesmo assim, a então gerente convocou uma reunião e, em tom alterado, acusou a funcionária de ter furtado o objeto. O episódio gerou constrangimento, pressão psicológica e acabou levando a trabalhadora a pedir demissão.
Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram que a gerente responsabilizou a funcionária pelo suposto furto e chegou a ameaçar registrar boletim de ocorrência. Também ficou comprovado que não havia regra clara sobre o que fazer com objetos esquecidos por clientes.
Para a Justiça, a atitude ultrapassou os limites da razoabilidade. “A requerida humilhou a parte autora durante a reunião com as funcionárias”, destacou juiz substituto Ricardo Achutti Poerne na sentença. Com isso, ficou reconhecido o dano moral e determinada a indenização.