ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
SETEMBRO, TERÇA  09    CAMPO GRANDE 25º

Interior

Ex-gerente de padaria é condenada por acusar funcionária de furto

Caso ocorreu depois de cliente esquecer um celular no estabelecimento.

Por Ângela Kempfer | 09/09/2025 15:41
Ex-gerente de padaria é condenada por acusar funcionária de furto
Fachada do Fórum de Jardim, local da decisão (Foto: Assessoria)

A Justiça de Jardim condenou ex-gerente de uma padaria a pagar R$ 5 mil por danos morais a ex-funcionária que foi acusada de furto diante de colegas de trabalho. Segundo o processo, o caso aconteceu em fevereiro de 2021, quando um cliente esqueceu um celular no estabelecimento.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Ex-gerente de padaria foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais após acusar injustamente uma funcionária de furto em Jardim. O caso ocorreu em 2021, quando a colaboradora encontrou um celular esquecido por um cliente e o devolveu ao proprietário.A funcionária foi humilhada durante uma reunião com outros colaboradores, onde a gerente, em tom alterado, a acusou de furto e ameaçou registrar boletim de ocorrência. O episódio causou constrangimento e pressão psicológica, levando a trabalhadora a pedir demissão.

A funcionária levou o aparelho para casa, na tentativa de identificar o dono, e conseguiu devolvê-lo ao endereço indicado. Mesmo assim, a então gerente convocou uma reunião e, em tom alterado, acusou a funcionária de ter furtado o objeto. O episódio gerou constrangimento, pressão psicológica e acabou levando a trabalhadora a pedir demissão.

Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram que a gerente responsabilizou a funcionária pelo suposto furto e chegou a ameaçar registrar boletim de ocorrência. Também ficou comprovado que não havia regra clara sobre o que fazer com objetos esquecidos por clientes.

Para a Justiça, a atitude ultrapassou os limites da razoabilidade. “A requerida humilhou a parte autora durante a reunião com as funcionárias”, destacou juiz substituto Ricardo Achutti Poerne na sentença. Com isso, ficou reconhecido o dano moral e determinada a indenização.