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Interior

Ex-presidente da Câmara e vereadores terão de devolver R$ 175 mil

Remunerações acima dos limites e diárias ilegais renderam punição a políticos de Caarapó aprovada pelo Tribunal de Contas de MS

Helio de Freitas, de Dourados | 05/05/2016 12:09
Sessão do TCE em que vereadores de Caarapó foram condenados a devolver dinheiro (Foto: Divulgação)
Sessão do TCE em que vereadores de Caarapó foram condenados a devolver dinheiro (Foto: Divulgação)

Por “despesas estranhas”, principalmente remunerações acima dos limites legais e diárias consideradas irregulares, os nove vereadores de Caarapó no período de janeiro a dezembro de 2011 terão de devolver R$ 175.184,82 ao cofre do município, localizado a 283 km de Campo Grande.

Entre os legisladores da época condenados a ressarcirem o cofre público está o atual prefeito de Caarapó, Mário Valério (PR).

A decisão foi tomada ontem (4) pelo TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul). Com base na inspeção ordinária 065, de 2012, o conselheiro Jerson Domingos deu parecer pela condenação dos vereadores caarapoenses que exerciam mandado em 2011 – punição aprovada pelos conselheiros durante a sessão do Pleno.

De acordo com o relatório de Jerson Domingos, foram detectadas na Câmara de Caarapó remuneração mensal dos vereadores acima dos limites estabelecidos pela Constituição Federal, ausência de controle interno e diárias pagas a agentes políticos contrariando as normas de auditoria aplicada ao setor público, “infrações estas às normas constitucionais e legais”, segundo a assessoria do TCE.

O conselheiro determinou a impugnação de R$ 175.184,82, sendo R$ 2.710,00 referentes ao pagamento indevido de “despesas estranhas”, responsabilizando o presidente da Câmara de Caarapó à época pela devolução, que é o atual prefeito da cidade.

Outros R$ 172.474,82 referentes ao pagamento a maior de subsídios dos vereadores também devem ser ressarcidos com a seguinte responsabilidade: R$ 31.423,70 atribuídos a Mário Valério e R$ 141.051,12 atribuídos aos demais oito vereadores à época.

Otoniel Ricardo, Aparecido dos Santos, Odair José Bortoloti, Sérgio Sacomam, Manoel Batista de Souza, Antônio de Lima, Tereza Xavier Di Domenico e Edson Montanhere Baratela terão de devolver, cada um, R$ 17.631,39.

Jerson Domingos ainda aplicou multa de 50 Uferms a Mário Valério devido às irregularidades e deu prazo de 60 dias para comprovação do recolhimento da multa e dos valores impugnados por ele e pelos demais vereadores.

O conselheiro ainda recomendou ao atual responsável pela Câmara de Caarapó, Luiz de Almeida Miranda, para que proceda a implantação de controle interno, observe com rigor o limite constitucional do subsídio dos vereadores, incluindo membros da mesa diretora e adote controle adequado nas concessões de diárias e da prestação de contas dessas despesas.

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