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Interior

Mulher pagará R$ 15 mil à família por ser racista com criança de 10 anos

Episódio ocorreu em local público, onde a ré usou termos discriminatórios quanto à cor da pele e ao cabelo

Por Lucia Morel | 14/03/2026 07:31
Mulher pagará R$ 15 mil à família por ser racista com criança de 10 anos
Sede do Conselho Tutelar da região Centro, em Corumbá. (Foto: Prefeitura de Corumbá)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a condenação de uma mulher que proferiu ofensas racistas contra um menino de 10 anos, em Corumbá. A decisão da 3ª Câmara Cível manteve o valor da indenização por danos morais,de R$ 15 mil ao todo, rejeitando o recurso que pedia a redução do montante fixado anteriormente.

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Uma mulher foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por proferir ofensas racistas contra um menino de 10 anos em Corumbá, Mato Grosso do Sul. A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve o valor inicial apesar do pedido de redução. Do montante total, R$ 10 mil serão destinados à criança e R$ 5 mil à mãe. O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do caso, ressaltou a gravidade dos ataques direcionados a uma criança em desenvolvimento, com base em relatórios psicológicos e do Conselho Tutelar que comprovaram o abalo emocional sofrido.

O episódio ocorreu em local público, onde a ré utilizou termos discriminatórios relacionados à cor da pele e ao cabelo da criança. Por conta das ofensas, a mãe do menino entrou com a ação judicial e a autora dos ataques também já foi condenada na esfera criminal.

Ao todo, a condenação soma R$ 15 mil, sendo R$ 10 mil reais destinados à criança e R$ 5 mil para a mãe. No processo, a defesa da mulher alegou que não teria condições financeiras de arcar com o pagamento e que o valor seria desproporcional, podendo gerar enriquecimento indevido das vítimas.

No entanto, o relator do caso, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, destacou que relatórios psicológicos e do Conselho Tutelar comprovaram o abalo emocional sofrido pelo garoto. O magistrado pontuou que ataques desse tipo são ainda mais graves quando direcionados a uma criança em fase de desenvolvimento.

Os desembargadores entenderam, de forma unânime, que a indenização deve servir para reparar o sofrimento e também para desestimular novas condutas racistas. Assim, o tribunal considerou que os valores estabelecidos na primeira instância são adequados e proporcionais à gravidade do caso.

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