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Interior

Gaeco prende grupo por irregularidades administrativas em ONG de Dourados

Mariana Lopes | 19/04/2012 09:02

O juiz determinou a indisponibilidade dos bens dos acusados e decretou a interdição do IDHS.

Gaeco cumpre quatro mandados de busca e apreensão e u) mandado de prisão em Dourados
Gaeco cumpre quatro mandados de busca e apreensão e u) mandado de prisão em Dourados

Membros do IDHS (Instituto de Desenvolvimento Humano e Social de Dourados) foram presos na noite de ontem (18), por irregularidades administrativas, na operação deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), com o apoio da Polícia Militar, ontem (18).

Com base na investigação do Gaeco, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Dourados denunciou cinco pessoas, sendo elas Reginaldo Alves da Cruz, Fabiano Marcelo de Aguiar Pires, Inês Assunção de Lima, Cláudio Marcelo Hall (ex-secretário de serviços urbanos na gestão Ari Artuzi) e João Carlos Pissini Battaglin (ex-diretor do departamento de serviços urbanos na gestão Ari Artuzi), pela prática de crimes de peculato, falsidade ideológica, fraude à licitação e formação de quadrilha.

De acordo com a polícia, Reginaldo e Fabiano faziam parte da diretoria do IDHS, organização não governamental criada com o objetivo de prestar serviços de paisagismo, manutenção de praças e cemitérios no município e distritos de Dourados bem como proporcionar trabalho e ressocialização dos egressos do sistema penitenciário.

Entretanto, a ONG estava ilegal na execução de serviços como contratação de pessoas não oriundas do sistema penitenciário e trabalhadores “fantasmas”, pagamento inferior do que o previsto em holerite com apropriação indevida da diferença e falsidade ideológica e documental, nos quais eram auxiliados por Inês.

Além disso, a ONG foi contratada pela Prefeitura Municipal de Dourados, com dispensa indevida de licitação realizada pelos demais denunciados.

Segundo informações do Gaeco, foi proposta ação de improbidade administrativa contra os implicados, visando à indisponibilidade de bens, proibição de contratar com o poder público, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa civil.

Na ação, que tramita pela 2.ª Vara Cível de Dourados, o juiz deferiu medida liminar requerida pelos representantes do Ministério Público determinando a indisponibilidade dos bens dos acusados e decretou a interdição do IDHS.

As investigações iniciaram-se no final de 2010 e durante este período foram presas 30 pessoas em várias cidades da região sul do Estado, dando ensejo a várias ações penais.

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