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Interior

Governo de MS reconhece situação de emergência em Sonora, após 1 mês de temporal

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado define prazo de 180 dias, ou seja, 6 meses

Por Izabela Cavalcanti | 14/02/2025 08:48
Governo de MS reconhece situação de emergência em Sonora, após 1 mês de temporal
Imagem mostra cratera aberta em avenida de Sonora (Foto: Prefeitura de Sonora)

O Governo do Estado reconheceu situação de emergência em Sonora, município a 362 km de Campo Grande, por 180 dias, ou seja, 6 meses. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (14).

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O Governo de Mato Grosso do Sul declarou situação de emergência em Sonora por 180 dias devido a um temporal em janeiro que causou alagamentos e danos em infraestrutura. A prefeita Clarice Ewerling destacou a necessidade de apoio estadual para enfrentar erosões e danos em estradas rurais. A Defesa Civil está autorizada a intervir em propriedades privadas para garantir a segurança pública. A medida visa facilitar a reconstrução e normalização da região afetada.

No dia 7 de janeiro deste ano, houve um temporal no município que deixou ruas, casas, comércios e prédios públicos alagados. Entre os impactos causados pela chuva forte, a administração municipal destaca as erosões, rompimento do asfalto e de tubulações em estradas vicinais e a interrupção do acesso ao balneário.

A prefeita Clarice Ewerling disse que, no mês passado, o município decretou emergência por 4 meses, e agora conseguiu apoio do Governo do Estado e alterou o decreto que antes era só urbano, para rural e urbano.

“Teve a chuva de janeiro, que tivemos problemas de erosões, e depois teve um vento forte que destelhou casas, faz duas semanas. Nós temos uma força-tarefa e o pessoal já está tudo em casa. Nós tivemos calamidade nas estradas rurais, muita chuva, muito buraco e conseguimos alterar o decreto para urbano e rural”, disse.

Foi considerado as informações contidas no relatório de visita realizada por agentes da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, no qual consta os danos e os prejuízos sofridos pelo município. Também foi relatado falta de recursos para as obras de reconstrução para restabelecer a normalidade.

Ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público; também será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança da população.

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