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Interior

Homem é condenado a pagar R$ 20 mil após postar fotos íntimas da ex-namorada

No entender do juiz, a atitude do acusado se classifica como “pornografia de vingança”

Adriano Fernandes | 31/03/2020 22:57
Fórum de Coxim. (Foto: Divulgação)
Fórum de Coxim. (Foto: Divulgação)

Um morador de Coxim, cidade a 260 quilômetros da Capital foi condenado a pagar R$ 20 mil para a ex-namorada depois de ter postado fotos íntimas da vítima nas redes sociais. Conforme o processo, que tramitou em segredo de justiça a situação ocorreu depois que o acusado roubou o celular da vítima.

Em juízo, uma testemunha afirmou que após o término do relacionamento, de forma agressiva, o réu pegou o celular da mulher durante um churrasco de família. Na decisão, o juiz titular da 1ª Vara Cível de Coxim, Bruno Palhano Gonçalves, apontou que não houve a perícia porque o aparelho celular estava danificado, contudo, os depoimentos colhidos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, supriram a prova técnica não realizada.

O acusado contestou a ação, argumentando que não fez as postagens das fotos íntimas da ex-namorada e que é pessoa humilde, trabalhador rural. Não foi  no entanto depoimentos colhidos atestaram o crime.

O aparelho celular da mulher só foi apreendido com o homem após uma liminar expedida pela justiça. No entender do juiz, a atitude do acusado se classifica como “pornografia de vingança” ao divulgar as fotos íntimas da ex-namorada, motivado unicamente pelo sentimento de vingança em razão do término do relacionamento.

Na sentença, o magistrado reproduziu um trecho de uma música da cantora Anita Tijoux, como forma de solidariedade à vítima. “Libertar-se de todo o pudor,/ Tomar as rédeas / Não se render ao opressor/ Caminhar erguida, sem temor/ Respirar e soltar a voz”.

Ao finalizar, o juiz lembrou que não existe parâmetro objetivo para quantificar o valor de uma indenização por dano moral, mas considerou o caráter punitivo-pedagógico da condenação, a fim de dissuadir e prevenir a ocorrência de comportamentos misóginos – como o que foi praticado pelo réu –, e fixou a indenização em R$ 20.000,00.

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