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Interior

Hotel de Miranda vai pagar R$ 6,7 mil por hospedar adolescente sem autorização

Nícholas Vasconcelos | 15/04/2013 16:53

Um hotel de Miranda, a 201km de Campo Grande, vai pagar R$ 6,7 mil por hospedar uma adolescente, desacompanhada dos pais ou responsáveis, e adulto. A decisão da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantém a decisão da 2° Vara da Comarca de Miranda, que se baseou no artigo 250 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).

De acordo com o Tribunal, o Hotel Miranda e um responsável pelo local, que não teve o nome divulgado, afirmam que não sabiam que a adolescente havia entrado no estabelecimento e que ela teria entrado sorrateiramente com a ajuda de um homem e que a hospedagem ocorreu sem conhecimento ou autorização.

Para o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, o simples fato de adolescentes ingressarem nos estabelecimentos à revelia dos encarregados da recepção não afasta a responsabilidade, já que houve a violação da norma prevista no ECA, que não se dá apenas de forma comissiva, mas também de forma omissiva.

Siqueira explica que o artigo 250 do ECA deve ser compreendido tendo por base o artigo 227 da Constituição Federal, o qual estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, alimentação, educação, ao lazer, à profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

“Dessa forma, tolerar condutas omissivas por parte dos hotéis - os quais não tomaram as cautelas exigidas para resguardar a proteção conferida a crianças e adolescentes -, é violar um direito fundamental previsto constitucionalmente, o que não pode ser admitido, em hipótese alguma, pelo Poder Judiciário”, afirmou.

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