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Interior

Incra se mantém obrigado a ampliar abastecimento de água em assentamento

A autarquia deve garantir o fornecimento de água potável às famílias não atendidas, em caráter emergencial

Lucia Morel | 29/03/2022 18:55
Incra se mantém obrigado a ampliar abastecimento de água em assentamento
Moradia no Assentamento Taquaral, em Corumbá. (Foto: Redes Sociais)

O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) está obrigado a manter e ampliar o sistema de abastecimento de água do Projeto de Assentamento Taquaral, em Corumbá/MS. Determinação da Terceira Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve sentença de primeiro grau que condenou o instituto.

A mesma decisão afirma que a autarquia deve garantir o fornecimento de água potável às famílias não atendidas, em caráter emergencial.

Para o colegiado, foi constatada a inércia estatal em cumprir com as obrigações constitucionais, para tornar acessível direito fundamental e social à população assentada.

“O Relatório Final da Assistência Técnica Social e Ambiental do Projeto de Assentamento Taquaral aponta que as questões de infraestrutura de abastecimento de água, estradas e habitação duram há mais de 22 anos, sem que as tratativas levassem a cabo alguma solução”, destacou o desembargador federal relator Nery Júnior.

Caso - em primeira instância, a Justiça Federal em Corumbá havia obrigado o Incra a ampliar a rede de abastecimento e a garantir o fornecimento de água potável às famílias não atendidas, com utilização de caminhões-pipa em caráter emergencial, sob pena de multa mensal, fixada em R$ 100 mil.

A autarquia recorreu ao TRF3, alegando que não tinha orçamento próprio para a execução das obras. Argumentou ainda que o Poder Judiciário não poderia determinar a implementação de políticas públicas, em desrespeito à harmonia dos Poderes da República.

Ao analisar o caso, o relator desconsiderou os argumentos da autarquia federal. O magistrado pontuou que o Incra é o órgão executor do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), por isso é incumbido de assegurar aos beneficiários, previamente à concessão dos lotes, a execução de uma infraestrutura mínima, conforme determina o Estatuto da Terra.

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