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Interior

Índio atropelado por 2 ônibus morreu como o pai na luta por terra, alerta MPF

Angela Kempfer | 04/07/2011 16:53
Índios foram obrigados a acampar perto de rodovia, depois de despejo. (Foto: MPF)
Índios foram obrigados a acampar perto de rodovia, depois de despejo. (Foto: MPF)

O Ministério Público Federal avalia que o atropelamento e morte do jovem indígena Sidney Cario de Souza, de 26 anos, é consequência da demora na demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul.

O rapaz foi o segundo a morrer da mesma forma na família, durante luta por área hoje ocupada pela fazenda Serrano, na região sul do Estado.

Primeiro foi o pai, o líder guarani kaiowá Cário de Souza, atropelado em 1999, quando seguia para acampamento as margens da BR-262, depois de ser expulso com a comunidade indígena da fazenda Serrano, reivindicada pelos índios como Tekohá Jukeri'y.

Na época, Sidney tinha 14 anos. Depois da morte do pai, o filho encampou a mesma luta e novamente foi despejado da área em 2009 e acabou também em acampamento perto de rodovia.

Na terça-feira passada, foi atropelado próximo ao local onde vivia, na região conhecida como Curral do Arame, a sete quilômetros de Dourados.

Ele andava a pé e foi atingido pelo ônibus que o jogo na pista onde foi atropelado pelo segundo veículo. Pai de 5 crianças, Sidney seguia a noite para encontrar uma das filhas que voltava de Dourados.

“Sem ter para onde ir, milhares de indígenas de diversas etnias transformaram a beira de rodovias em moradia permanente, com todos os riscos inerentes a esta situação. Sobrevivem apenas com a cesta básica da Funai e seguem um roteiro de morte anunciada, quer pelos efeitos da precariedade das condições de vida, quer pela violência direta”, avalia o MPF.

Da morte de Cario até o atropelamento de Sidney, houve duas tentativas de retomada da área, “ambas frustradas, sempre com o retorno ao acampamento, no qual cerca de 60 famílias sobrevivem hoje em precárias condições. Não há água potável, nem qualquer fonte de alimento. Eles dependem unicamente das cestas básicas fornecidas pela Funai. O governo do estado não presta assistência a índios acampados”, relata o MPF.

“Embora a Constituição Federal de 1988 tenha estipulado prazo de cinco anos para que a demarcação ocorresse, até hoje a maioria dos índios do Estado vive em acampamentos na beira de estradas ou dividindo pequenas reservas, que não comportam atividades econômicas nem permitem a manutenção de sua cultura”, reforça o Ministério Público.

Em 2009, ao pedir a anulação da reintegração de posse da Serrano, o MPF ressaltou que os índios instalados foram forçados a montar acampamento em barrancos na rodovia BR 463, sujeitos a morte por atropelamento.

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