ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
AGOSTO, SÁBADO  09    CAMPO GRANDE 20º

Interior

INSS negou aposentadoria, mas Justiça garante benefício a indígena de Sonora

Pedido de aposentadoria feito em 2019 foi negado, mas Tribunal Federal foi unânime na decisão

Por Kamila Alcântara | 09/08/2025 12:51
INSS negou aposentadoria, mas Justiça garante benefício a indígena de Sonora
Mulher com adornos indígenas seleciona grãos (Foto: Tekoá Porãn)

Moradora de Sonora, a 362 km de Campo Grande, uma indígena de 61 anos teve confirmada nesta sexta-feira (8) a concessão de aposentadoria por idade rural. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região  e mantém sentença que já obrigava o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar o benefício.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Justiça Federal confirmou a concessão de aposentadoria por idade rural a uma indígena de 61 anos, moradora de Sonora, após o INSS negar o pedido em 2019. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região considerou depoimentos e uma certidão da Funai que comprovam o trabalho da mulher no campo entre 1995 e 2015. O caso, inicialmente julgado pela Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, foi contestado pelo INSS, que alegou falta de provas. No entanto, o relator, desembargador federal Marcos Moreira, destacou a validade da certidão da Funai e a vulnerabilidade social da autora. A decisão da 10ª Turma foi unânime.

O pedido foi feito em 2019 e negado pelo INSS. A Justiça entendeu que depoimentos, declarações de um proprietário rural e uma certidão da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) comprovam o trabalho no campo entre 1995 e 2015.

A mulher contou que sempre trabalhou em regime de economia familiar, plantando e colhendo algodão, feijão de corda e milho. Ela alterna períodos de residência entre Sonora e a aldeia Funil-ô, em Pernambuco.

O caso foi julgado inicialmente pela Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, que determinou a concessão do benefício a partir do pedido administrativo. O INSS recorreu, alegando falta de provas.

Para o relator, desembargador federal Marcos Moreira, a certidão da Funai tem fé pública e só pode ser contestada com provas robustas. Ele também considerou as declarações do dono das terras e a condição de vulnerabilidade social da autora.

A decisão da 10ª Turma foi unânime.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.