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Interior

Investigada, empresa retoma direito de contrato com Poder Público

Para o TJMS, a atuação da GTX não se comprovou tão grave quanto às da demais empresas envolvidas

Lucia Morel | 02/11/2021 10:18
Gaeco coletando documentos na Prefeitura de Dourados na terceira fase da Operação Pregão (Foto: 94 FM/Arquivo)
Gaeco coletando documentos na Prefeitura de Dourados na terceira fase da Operação Pregão (Foto: 94 FM/Arquivo)

Empresa que estava impedida de contratar com o Poder Público e teve bloqueio de bens por decisão judicial depois da Operação Pregão, no ano de 2018, em Dourados, voltou a ter esses direitos garantidos em nova determinação, desta vez da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que julgou procedente recurso da Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda.

Conforme a empresa, o pedido foi de afastar a indisponibilidade dos bens, assim como o decreto proibitivo de se contratar com o Poder Público conforme definido em primeiro grau porque os sócios – Rodrigo Gomes da Silva e Ivan Félix de Lima – “não encontram outro meio de sobrevivência, uma vez que dependem do que daí arrecadam”.

Questionam também o entendimento de que houve, em contratação com a Prefeitura de Dourados, improbidade administrativa e que “vêm experimentando prejuízo outros decorrentes da concessão de tutela provisória que decretou a indisponibilidade de seus bens, bem como a proibição de contratar com o Poder Público”.

Para o relator do recurso, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, a atuação da GTX não se comprovou tão grave quanto às da demais empresas investigadas para que fosse punida com impossibilidade de contratar com o Poder Público, além de afirmar que a sentença de primeiro grau “reflete-se arbitrária”, uma vez que “não fixou parâmetros para a contenção dos recursos dos envolvidos”.

Reitera, no entanto, que “o provimento recursal não importa na inculpabilidade dos envolvidos, mas tão somente que, num juízo perfunctório, inexistem elementos hábeis a justificarem a imposição de sanções tão substanciais, sujeitando as partes a condenações antecipadas”.

Assim, a GTX ficou, conforme a decisão de segundo grau, autorizada a realizar contratações com entes públicos e a ter seus bens liberados até que a ação transite em julgado.

OPERAÇÃO - no dia 31 de outubro de 2018, o Ministério Público deflagrou a Operação Pregão para cumprir 16 mandados de busca e apreensão em empresas, residências e na sede da Prefeitura de dourados.

Quatro envolvidos foram presos preventivamente: o então secretário de Fazenda João Fava Neto, o então chefe do Departamento de Licitação Anilton Garcia de Souza, a ex-secretária de Educação e atual vereadora Denize Portolann (PR) e o dono da Douraser, Messias José da Silva.

João Fava Neto está preso atualmente no Presídio Militar em Campo Grande. Anilton e Messias estão na PED (Penitenciária Estadual de Dourados) e Denize no presídio feminino de Rio Brilhante.

Também são réus na ação os empresários Rodrigo Gomes da Silva e Ivan Félix de Lima, donos da GTX; MS SLOTS Consultoria Técnica LTDA., Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação, GTX Serviços de Engenharia e Construção, Energia Engenharia Serviços e Manutenções (de Campo Grande), Zazi Brum, Pedro Brum Vasconcelos Oliveira, Rosenildo da Silva França, Heitor Pereira Ramos e Antônio Neres da Silva Júnior, os três últimos servidores da prefeitura.

Rosenildo era contador da prefeitura e Antônio da Silva Junior trabalhava no setor de licitação. Os dois foram exonerados após a operação, assim como João Fava Neto e Anilton Garcia.

Na denúncia que deu origem à ação penal, o MP esmiúça o esquema montado por João Fava Neto e Anilton Garcia de Souza, que consistia em perder prazos de processos licitatórios e cancelar certames em andamento.

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