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Interior

Juiz manda suspender designações de servidores cedidos e em desvio de função

Vanda Escalante | 06/03/2015 15:28

Uma ação civil pública movida pelo MP (Ministério Público), resultou em liminar concedida pelo juiz Francisco Soliman, da Comarca de Pedro Gomes, que mandou suspender os atos administrativos que designaram servidores municipais para ocupar cargos de outras carreiras, diferentes daqueles para os quais foram concursados. A exceção é para os que eventualmente ocupem cargos em comissão, os chamados cargos de confiança.

A investigação do MP constatou que aproximadamente 50 servidores públicos estavam em desvio de função, isto é, ocupando cargos para os quais não foram aprovados e nomeados em concurso público, e que também não se enquadram na carreira relativa ao cargo para o qual foram aprovados.

Por força da liminar, a Prefeitura de Pedro Gomes tem prazo de 30 dias para reconduzir os servidores nominados no processo aos cargos para os quais são concursados e proibiu nova designação de servidores para cargos, funções de carreira ou categoria funcional diferentes das quais foram nomeados e empossados. A multa diária será de R$ 3 mil por servidor em caso de descumprimento da recondução e do mesmo valor por servidor que se encontrar em desvio de função.

De acordo com o MP, a situação é ilegal por violar os princípios da legalidade, moralidade, isonomia, impessoalidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público. A Promotoria já havia recomendado ao Executivo Municipal a anulação dos atos administrativos que designaram tais servidores, mas nenhuma providência foi tomada.

Segundo o processo, os documentos indicam que as designações foram realizadas aleatoriamente, “pela simples vontade do administrador, sem qualquer base em ato normativo, já que as portarias de designação foram todas expedidas no dia 12 de fevereiro de 2015, ou seja, em período posterior à efetiva designação e ao início do desempenho da função em cargo diverso, situação que já ocorria há algum tempo”.

No entendimento do juiz, o déficit de servidores não é justificativa plausível para autorizar a designação de servidores para o exercício de atribuições diversas das previstas em lei para os cargos aos quais foram nomeados. “As explicações apresentadas pelo Município de Pedro Gomes, referentes a transposição de cargos em decorrência da revogação da Lei nº 760/03 pela Lei Complementar nº 858/05, a priori, não condizem com a realidade, afinal, pelos documentos juntados aos autos, os servidores não foram lotados em cargos da mesma categoria funcional, o que também demonstra a afronta à legalidade”, complementou.

(Com informações do TJMS)

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