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Interior

Juiz proíbe cobrança ilegal de telefonia em Dourados

Fabiano Arruda | 04/05/2011 17:37
Num dos casos, o juiz decidiu ainda condenar a BRT a pagar em dobro os valores recebidos indevidamente. (Foto: Dourados Agora)
Num dos casos, o juiz decidiu ainda condenar a BRT a pagar em dobro os valores recebidos indevidamente. (Foto: Dourados Agora)

O juiz José Carlos de Paula Coelho e Souza proibiu empresas de telefonia a realizarem cobrança de serviços ou débitos não expressamente autorizadas pelo consumidor em Dourados.

A decisão é destinada as empresas Brasil Telecom (Oi), Senetel e Telecgtel (editoras de listas telefônicas). Todas já ingressaram com apelação na Justiça. A condenação atende a denúncias do Ministério Público Estadual.

Em um caso específico, tutelado pelo Ministério Público, o juiz decidiu ainda condenar a Brasil Telecom a pagar em dobro os valores recebidos indevidamente.

A multa para os casos é diária de 1000 Uferms ou R$ 15.556 (cotação do mês de abril), valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

No caso da Brasil Telecom (Oi), uma ação civil pública denunciou a cobrança supostamente irregular dos serviços “franquia Compartilhada” e “identificador de chamadas”.

Segundo entendimento do juiz, estes planos foram incluídos nas faturas e contas do usuário sem que houvesse comprovação de concordância expressa do consumidor, através de um contrato assinado por ele, por exemplo. “(...) O fato é que nenhum consumidor, usuário desses serviços, recebe tais informações, nem tampouco exerce o direito de manifestar se possui interesse ou não na contratação dos serviços(...)”, alega o magistrado.

Segundo ele, ao contrário do que se deveria, esses tipos de tarifas são impostas unilateralmente pela parte mais forte na relação de consumo (no caso as concessionárias de serviços públicos de telefonia) sem nenhuma possibilidade de conhecimento de seu teor pelo usuário, ferindo, o princípio da publicidade previto no artigo 37, da Carta Magna, e o princípio do direito a ampla informação prévia do consumidor.

No Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), a telefonia lidera o ranking de reclamações. Nos quatro primeiros meses do ano passado a atividade gerou 271 reclamações entre as empresas com no mínimo de 10 ocorrências. O valor corresponde a 57% do total de reclamações no Procon.

Este ano, no mesmo período, foram registradas 213 reclamações, o que representa 39,2% do total de denúncias. As empresas que lideram o ranking são a Brasil Telecom (Oi) e Americel (Claro).

(Com informações do Dourados Agora)

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