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Interior

Juíza estadual condena dois bancos por demora de clientes na fila

Bradesco e HSBC terão de pagar R$ 100 mil cada um; juíza ainda estipulou multa diária se problema não for resolvido em 15 dias

Helio de Freitas, de Dourados | 29/10/2018 16:52
Agência central do Bradesco em Dourados; banco foi condenado por desrespeitar lei da fila (Foto: Divulgação)
Agência central do Bradesco em Dourados; banco foi condenado por desrespeitar lei da fila (Foto: Divulgação)

A Justiça Estadual condenou os bancos Bradesco e HSBC Bank Brasil por descumprirem a legislação que limita o tempo para atendimento de clientes e demais usuários de suas agências em Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande.

A ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso do Sul tramitava desde maio de 2010 na 3ª Vara Cível de Dourados e só agora, oito anos e cinco meses depois, saiu a sentença.

Na decisão, a juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista condenou os dois bancos a pagarem cada um R$ 100 mil por danos morais coletivos e estipulou prazo de 15 dias para adotarem as medidas necessárias para acabar com as filas e para pagamento da indenização.

Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 3 mil por dia para cada um dos bancos pelo prazo de 30 dias, “sem prejuízo de outras medidas que assegurem resultado equivalente”.

Conforme a sentença, os dois bancos terão de adotar providências para garantir atendimento em no máximo 15 minutos em dias normais de expediente, 20 minutos em dias anteriores e posteriores aos finais de semana e 30 minutos em dias anteriores e posteriores aos feriados prolongados, como estabelece a Lei Municipal 2.642, de 2004.

A decisão judicial acata apenas parcialmente a ação impetrada pelo Ministério Público, já que a ação civil pública tinha sido impetrada contra nove bancos que possuem agências em Dourados.

Em relação aos bancos Brasil Itaú Sicredi, Sudameris ABN Amro Real e Unibanco, a juíza julgou a ação improcedente, já que as instituições estão tomando as providências requeridas pelo Ministério Público.

Sobre a Caixa Econômica Federal, a Justiça Estadual se declarou incompetente para julgar ação, já que o banco é uma empresa pública com capital exclusivo da União Federal. A competência, nesse caso, é da Justiça Federal.

Na sentença, a juíza afirma que as instituições bancárias tentaram derrubar a ação alegando várias questões, como inconstitucionalidade da Lei da Fila e até risco de fechamento de agências por causa do pagamento de multas e indenizações. Entretanto, todas as alegações foram indeferidas pela magistrada.

Bradesco e HSBC - Marilsa Baptista cita que o Bradesco e o HSBC – os dois bancos condenados com base na Lei da Fila – alegaram que o Ministério Público não possui legitimidade para atuar como polo ativo, “pois a ação não diz respeito a toda a coletividade, mas sim a uma parcela muito pequena da população, configurando direito disponível e sem qualquer relevância social”.

A juíza afastou a alegação: “O Ministério Público possui legitimidade para propor ações civis públicas para defender interesses dos consumidores de forma genérica, cujas normas são de ordem pública, e portanto, indisponíveis”, sentenciou, citando a lei federal de 1985 que regulamentou as ações civis públicas e o Código de Defesa do Consumidor.

Em 2016, o Bradesco pagou R$ 16 bilhões e assumiu 100% das operações do HSBC no Brasil.

O Campo Grande News procurou a assessoria de imprensa do banco em São Paulo, que pediu as perguntas por e-mail, mas até às 16h45 desta segunda-feira (29) a instituição não tinha se manifestado sobre a decisão judicial.

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